Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.315, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL CANAPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572027202300 71030007 1.301.520,00 1.301.520,00 1030150192E890027
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000568825202300 71030007 3.000.000,00 3.000.000,00 1030150192E890027
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000568832202300 71030007 720.375,00 720.375,00 1030150192E890027
AL SAO JOSE DA LAJE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DA LAJE 36000572122202300 71030007 698.480,00 698.480,00 1030150192E890027
PB RIACHO DOS CAVALOS RIACHO DOS CAVALOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000571969202300 71160002 521.254,00 521.254,00 1030150192E890025
PB UIRAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572090202300 71160002 139.837,00 139.837,00 1030150192E890025
PR BOM SUCESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572218202300 71170012 300,00 300,00 1030150192E890041
PR BOM SUCESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572219202300 71170012 299.700,00 299.700,00 1030150192E890041
PR PONTAL DO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTAL DO PARANA 36000572067202300 71170012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
TOTAL 9 PROPOSTAS 6.781.466,00
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