Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.316, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA BARRO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-CMS-FUNSAUDE 36000572149202300 30610001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890029
BA LUIS EDUARDO MAGALHAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIS EDUARDO MAGALHAES 36000572151202300 30610001 1.317.468,00 1.317.468,00 1030150192E890029
BA TEOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEOLANDIA 36000572068202300 27420002 147.959,00 147.959,00 1030150192E890029
CE ITAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAREMA 36000572168202300 90650004
90650004
245.403,00
518.000,00
763.403,00 1030150192E890023
1030150192E890023
MG CANDEIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS 36000572025202300 27550008 415.107,00 415.107,00 1030150192E890031
MG CARANGOLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572082202300 14050007 150.000,00 150.000,00 1030150192E890031
MG CARANGOLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572083202300 14050007 400.000,00 400.000,00 1030150192E890031
MT APIACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE APIACAS 36000572236202300 41540001
41540001
25860014
38.810,00
261.190,00
51.683,00
351.683,00 1030150192E890051
1030150192E890051
1030150192E890051
MT BARRA DO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GARCAS 36000572051202300 41540001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890051
PA RUROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUROPOLIS 36000571861202300 32600002 386.095,00 386.095,00 1030150192E890015
PB CAAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000572104202300 27150009
27150009
200.000,00
280.442,00
480.442,00 1030150192E890025
1030150192E890025
PB MOGEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGEIRO 36000572234202300 37390013 1.552.019,00 1.552.019,00 1030150192E890025
RJ CARMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CARMO RJ 36000572056202300 39630005 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890033
RS TRES CACHOEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000571982202300 39510002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890040
SP CAMPO LIMPO PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMPO LIMPO PAULISTA 36000572017202300 39550003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035
SP NAZARE PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARE PAULISTA 36000572210202300 90320013
90320013
4.170,00
114.545,00
118.715,00 1030150192E890035
1030150192E890035
TO MARIANOPOLIS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIANOPOLIS DO TOCANTINS 36000572008202300 26930005 8.840,00 8.840,00 1030150192E890017
TO PALMEIRAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000571966202300 30860010 115.316,00 115.316,00 1030150192E890488
TO PONTE ALTA DO BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572095202300 37750003 39.020,00 39.020,00 1030150192E890017
TOTAL 19 PROPOSTAS 7.846.067,00
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