Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.318, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11347306000123013 41960002 455.285,00 455.285,00 10301501985810016
ES GOVERNADOR LINDENBERG FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13927758000123005 39830003 499.981,00 499.981,00 10301501985810032
GO IPIRANGA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11202928000123006 92060004 449.975,00 449.975,00 10301501985810052
MG SANTA CRUZ DE SALINAS FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DE SALINAS 13021239000123001 39570004 356.562,00 356.562,00 10301501985810031
MG SAO GONCALO DO ABAETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO ABAETE 11814989000123001 41000003 199.959,00 199.959,00 10301501985810031
MG SAO TOMAS DE AQUINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14444600000123013 20180003 498.015,00 498.015,00 10301501985810031
MG SERRANOPOLIS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE SERRANOPOLIS DE MINAS 13697986000123001 41670005
41670005
125.130,00
200.000,00
325.130,00 10301501985810031
10301501985810031
MS CORONEL SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL SAPUCAIA 13022375000123010 38030014 799.983,00 799.983,00 10301501985810054
MS CORONEL SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL SAPUCAIA 13022375000123020 38030014
38030017
122.790,00
500.000,00
622.790,00 10301501985810054
10301501985815223
MS PARANHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANHOS 11864713000123011 41810005 598.682,00 598.682,00 10301501985810054
MS VICENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINA MS 12459740000123009 38030009 354.588,00 354.588,00 10301501985810054
MS VICENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINA MS 12459740000123010 38030012 1.149.589,00 1.149.589,00 10301501985810054
PA RONDON DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RONDON DO PARA 12826879000123007 41820012 249.971,00 249.971,00 10301501985810001
PE PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 12238888000123011 41750007 521.920,00 521.920,00 10301501985810026
PI COCAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13737800000123003 40420003 249.999,00 249.999,00 10301501985810022
PI FLORESTA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11575862000123003 40420003 981.992,00 981.992,00 10301501985810022
RR AMAJARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAJARI 12322548000123009 33960010 499.942,00 499.942,00 10301501985810014
RS BOA VISTA DO INCRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA 12131855000123002 41680006 225.138,00 225.138,00 10301501985810043
SE DIVINA PASTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11544537000123002 26080005 266.999,00 266.999,00 10301501985810028
SE DIVINA PASTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11544537000123003 26080005 157.992,00 157.992,00 10301501985810028
SE DIVINA PASTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11544537000123004 26080005 108.000,00 108.000,00 10301501985810028
SE SALGADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11323077000123012 27330001 108.000,00 108.000,00 10301501985810028
SE SALGADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11323077000123013 27330001 108.000,00 108.000,00 10301501985810028
SP ARARAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13776613000123039 37370003 599.974,00 599.974,00 10301501985810035
TOTAL 24 PROPOSTAS 10.388.466,00
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