Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.319, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11347306000123011 41960002 1.141.000,00 1.141.000,00 10301501985810016
GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 11809185000123016 39740004
39740004
158.000,00
1.000.000,00
1.158.000,00 10301501985810052
10301501985810052
MS LADARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15363895000123001 41810005 1.470.000,00 1.470.000,00 10301501985810054
PB BARRA DE SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11404690000123001 24490006 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810025
PB SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA 10425754000123009 39920007
39920007
121.000,00
953.000,00
1.074.000,00 10301501985810025
10301501985810025
PE FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORES 10392023000123001 42130005 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985811626
PI BATALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11418948000123002 19350003 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985817432
RN BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12202003000123002 40910002 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810024
RN EXTREMOZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11362487000123011 41420001
41420001
205.037,00
868.963,00
1.074.000,00 10301501985810024
10301501985810024
RN PORTALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PORTALEGRE 11283265000123016 41420001
41420001
145.106,00
928.894,00
1.074.000,00 10301501985810024
10301501985810024
RN RIACHO DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11374021000123005 41420001
41420001
157.037,00
916.963,00
1.074.000,00 10301501985810024
10301501985810024
RO ALTA FLORESTA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11402806000123005 40920005
40920005
39450006
59.000,00
282.000,00
800.000,00
1.141.000,00 10301501985810011
10301501985810011
10301501985810011
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000123056 40920005 1.688.000,00 1.688.000,00 10301501985810011
SE SAO CRISTOVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11370658000123018 36910005 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810028
SP BARUERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARUERI 12593563000123021 27970008 1.531.000,00 1.531.000,00 10301501985810035
TOTAL 15 PROPOSTAS 17.795.000,00
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