Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.333, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a habilitação de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

AJUSTE DA HABILITAÇÃO DE CEO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESABILITADO CNES HABILITADO APÓS PUBLICAÇÃO DA PORTARIA TIPO CEO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
MG 317020 UBERLÂNDIA 0031585 2209179 1 0403
PA 150710 SÃO CAETANO DE ODIVELAS 3542017 0651966 1 0403
PR 410940 GUARAPUAVA 2741687 0984795 2 0404
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