Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
AJUSTE DA HABILITAÇÃO DE CEO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES DESABILITADO | CNES HABILITADO APÓS PUBLICAÇÃO DA PORTARIA | TIPO CEO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO |
MG | 317020 | UBERLÂNDIA | 0031585 | 2209179 | 1 | 0403 |
PA | 150710 | SÃO CAETANO DE ODIVELAS | 3542017 | 0651966 | 1 | 0403 |
PR | 410940 | GUARAPUAVA | 2741687 | 0984795 | 2 | 0404 |