Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no município de Jatobá, no Estado do Maranhão, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal; resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, a partir da parcela financeira de setembro de 2023, ao Município de Jatobá, no Estado de Maranhão.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 4 (quatro) equipes de Saúde da Família e 4 (quatro) equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES
IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE
UF | MUNICÍPIO | EQUIPE | CNES | INE | MOTIVO DA SUSPENSÃO |
MA | Jatobá | Saúde da Família | 2464853 | 0000051462 | Descumprimento de carga horária Profissional Médico |
MA | Jatobá | Saúde Bucal | 2464853 | 0001921789 | Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista |
MA | Jatobá | Saúde da Família | 2464810 | 0001921622 | Descumprimento de carga horária Profissional Médico |
MA | Jatobá | Saúde Bucal | 2464810 | 0000051454 | Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista |
MA | Jatobá | Saúde da Família | 7078889 | 0000051470 | Descumprimento de carga horária Profissional Médico |
MA | Jatobá | Saúde Bucal | 7078889 | 0001921738 | Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista |
MA | Jatobá | Saúde da Família | 2464802 | 0001628739 | Descumprimento de carga horária Profissional Médico |
MA | Jatobá | Saúde Bucal | 2464861 | 0001920693 | Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista |