Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.337, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no município de Jatobá, no Estado do Maranhão, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal; resolve:

Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, a partir da parcela financeira de setembro de 2023, ao Município de Jatobá, no Estado de Maranhão.

Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 4 (quatro) equipes de Saúde da Família e 4 (quatro) equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES

IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE

UF MUNICÍPIO EQUIPE CNES INE MOTIVO DA SUSPENSÃO
MA Jatobá Saúde da Família 2464853 0000051462 Descumprimento de carga horária Profissional Médico
MA Jatobá Saúde Bucal 2464853 0001921789 Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista
MA Jatobá Saúde da Família 2464810 0001921622 Descumprimento de carga horária Profissional Médico
MA Jatobá Saúde Bucal 2464810 0000051454 Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista
MA Jatobá Saúde da Família 7078889 0000051470 Descumprimento de carga horária Profissional Médico
MA Jatobá Saúde Bucal 7078889 0001921738 Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista
MA Jatobá Saúde da Família 2464802 0001628739 Descumprimento de carga horária Profissional Médico
MA Jatobá Saúde Bucal 2464861 0001920693 Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista
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