Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.340, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Descredencia serviços da Atenção Primária à Saúde por não cumprimento dos critérios e dos prazos exigidos para a homologação dos códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde de polos do Programa Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Descredenciar 11 (onze) polos do Programa Academia da Saúde, credenciados por meio da Portaria GM/MS nº 2.101, de 30 de junho de 2022, devido ao não cumprimento do prazo máximo de 6 (seis) competências consecutivas, a contar da data da publicação da Portaria de credenciamento, e dos critérios exigidos para a homologação dos códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, nos termos do parágrafo 1º e do inciso VI, do Artigo 3º e do Anexo II, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Ficam descredenciados, conforme o Anexo a esta Portaria, 11 (onze) polos do Programa Academia da Saúde, credenciados por meio da Portaria GM/MS nº 2.101, de 30 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE DESCREDENCIADOS, POR ESTADO, MUNICÍPIO E POR CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

UF MUNICÍPIO IBGE CNES
BA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 292575 0264040
CE AIUABA 230040 9659234
MG JANAÚBA 313510 9868909
RS LAJEADO DO BUGRE 431142 7828969
SP FLORA RICA 351580 9401830
SP PRAIA GRANDE 354100 9010971
SP SAO JOÃO DE IRACEMA 354925 9773770
SP TATUI 355400 9950273
SP TATUI 355400 9934952
TO ESPERANTINA 170740 0076120
TO NOVA OLINDA 171488 9495436
TOTAL 10 MUNICÍPIOS 11 POLOS
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