Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a adesão ao incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção XI do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o incentivo financeiro aos municípios e Distrito Federal com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Subseção II da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a adesão ao incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde, dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O cancelamento da adesão considera as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES março de 2023, por ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 172-I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, por 6 (seis) competências consecutivas do SCNES, e se refere as vagas descritas no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
QUANTITATIVO DE VAGAS, POR MUNICÍPIO, COM ADESÃO CANCELADA AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ADICIONAL MENSAL REFERENTE A EQUIPES DE SAÚDE INTEGRADAS A PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL OU MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
IBGE | UF | Município | Quantitativo de vagas com adesão cancelada | |||
Quantidade de vagas de profissionais residentes de Medicina | Quantidade de vagas de profissionais residentes de Enfermagem | Quantidade de vagas de profissionais residentes de Odontologia | Total Geral | |||
TO | 172100 | PALMAS | 2 | 4 | 2 | 8 |
CE | 230110 | ARACATI | 0 | 1 | 0 | 1 |
CE | 230550 | IGUATU | 0 | 0 | 2 | 2 |
RN | 240310 | CURRAIS NOVOS | 1 | 0 | 0 | 1 |
RN | 240800 | MOSSORÓ | 2 | 0 | 0 | 2 |
PB | 251260 | QUIXABÁ | 1 | 0 | 0 | 1 |
PE | 260410 | CARUARU | 4 | 1 | 0 | 5 |
BA | 290570 | CAMAÇARI | 8 | 17 | 10 | 35 |
BA | 292740 | SALVADOR | 7 | 3 | 0 | 10 |
BA | 292870 | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 2 | 0 | 0 | 2 |
MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | 3 | 0 | 0 | 3 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 5 | 1 | 0 | 6 |
MG | 316800 | TAIOBEIRAS | 0 | 1 | 1 | 2 |
ES | 320520 | VILA VELHA | 2 | 0 | 0 | 2 |
ES | 320530 | VITÓRIA | 1 | 1 | 2 | 4 |
SP | 350750 | BOTUCATU | 0 | 0 | 1 | 1 |
SP | 354980 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 1 | 1 | 0 | 2 |
SP | 355220 | SOROCABA | 1 | 0 | 0 | 1 |
PR | 410480 | CASCAVEL | 1 | 0 | 2 | 3 |
PR | 410690 | CURITIBA | 0 | 1 | 0 | 1 |
SC | 420240 | BLUMENAU | 2 | 0 | 0 | 2 |
SC | 420430 | CONCÓRDIA | 1 | 0 | 0 | 1 |
SC | 420460 | CRICIÚMA | 1 | 0 | 0 | 1 |
SC | 420820 | ITAJAÍ | 0 | 1 | 0 | 1 |
RS | 432000 | SAPUCAIA DO SUL | 1 | 0 | 0 | 1 |
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | 0 | 1 | 1 | 2 |
MT | 510790 | SINOP | 1 | 0 | 0 | 1 |
GO | 520110 | ANÁPOLIS | 1 | 0 | 0 | 1 |
Total | 28 Municípios | 48 | 33 | 21 | 102 |