Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.342, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Cancela a adesão ao incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção XI do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o incentivo financeiro aos municípios e Distrito Federal com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde; e

Considerando a Subseção II da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a adesão ao incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde, dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento da adesão considera as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES março de 2023, por ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 172-I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, por 6 (seis) competências consecutivas do SCNES, e se refere as vagas descritas no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

QUANTITATIVO DE VAGAS, POR MUNICÍPIO, COM ADESÃO CANCELADA AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ADICIONAL MENSAL REFERENTE A EQUIPES DE SAÚDE INTEGRADAS A PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL OU MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

IBGE UF Município Quantitativo de vagas com adesão cancelada
Quantidade de vagas de profissionais residentes de Medicina Quantidade de vagas de profissionais residentes de Enfermagem Quantidade de vagas de profissionais residentes de Odontologia Total Geral
TO 172100 PALMAS 2 4 2 8
CE 230110 ARACATI 0 1 0 1
CE 230550 IGUATU 0 0 2 2
RN 240310 CURRAIS NOVOS 1 0 0 1
RN 240800 MOSSORÓ 2 0 0 2
PB 251260 QUIXABÁ 1 0 0 1
PE 260410 CARUARU 4 1 0 5
BA 290570 CAMAÇARI 8 17 10 35
BA 292740 SALVADOR 7 3 0 10
BA 292870 SANTO ANTÔNIO DE JESUS 2 0 0 2
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 3 0 0 3
MG 314330 MONTES CLAROS 5 1 0 6
MG 316800 TAIOBEIRAS 0 1 1 2
ES 320520 VILA VELHA 2 0 0 2
ES 320530 VITÓRIA 1 1 2 4
SP 350750 BOTUCATU 0 0 1 1
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1 1 0 2
SP 355220 SOROCABA 1 0 0 1
PR 410480 CASCAVEL 1 0 2 3
PR 410690 CURITIBA 0 1 0 1
SC 420240 BLUMENAU 2 0 0 2
SC 420430 CONCÓRDIA 1 0 0 1
SC 420460 CRICIÚMA 1 0 0 1
SC 420820 ITAJAÍ 0 1 0 1
RS 432000 SAPUCAIA DO SUL 1 0 0 1
MS 500270 CAMPO GRANDE 0 1 1 2
MT 510790 SINOP 1 0 0 1
GO 520110 ANÁPOLIS 1 0 0 1
Total 28 Municípios 48 33 21 102
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