Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 969, de 18 de julho de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 5 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 969, de 18 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, Edição 137, Seção 1, página 63, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, proposta do município descrita no anexo a esta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RN | SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE | 36000.536145/2023-00 | 150.022,00 | 39940014 | 150.022,00 | 1030150192E890024 |