Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.348, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 969, de 18 de julho de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 5 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 969, de 18 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, Edição 137, Seção 1, página 63, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, proposta do município descrita no anexo a esta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RN SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE 36000.536145/2023-00 150.022,00 39940014 150.022,00 1030150192E890024
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