Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/MG n.º 3.147, de 08 de abril de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e
Considerando o Ofício n.º 2990/2023, de 15 de agosto de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Juiz de Fora, constante no NUP - SEI n.º 25000.119543/2023-25, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora, no montante de R$ 35.595.842,25 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), da seguinte forma:
I - R$ 6.007.901,64 (seis milhões e sete mil, novecentos e um reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC no Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora, para custeio das ações e serviços de saúde das policlínicas, conforme Anexo I;
II - R$ 4.005.267,76 (quatro milhões, cinco mil duzentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC no Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora, para custeio das ações e serviços de saúde das policlínicas, conforme Anexo I;
III - R$ 15.349.603,71 (quinze milhões, trezentos e quarenta e nove mil seiscentos e três reais e setenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC no Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora, conforme Anexo II; e
IV - R$ 10.233.069,14 (dez milhões, duzentos e trinta e três mil sessenta e nove reais e quatorze centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC no Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora, conforme Anexo II.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PARCELA ÚNICA (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
MG | 313670 | JUIZ DE FORA | HOSPITAL EVANDRO RIBEIRO | 9584323 | MUNICIPAL | 1.001.316,94 | 1.501.975,41 |
MG | 313670 | JUIZ DE FORA | INSTITUTO PLURIVIDAS | 4031024 | MUNICIPAL | 1.001.316,94 | 1.501.975,41 |
MG | 313670 | JUIZ DE FORA | INSTITUTO DE CLINICA E CIRURGIA SANTA CATARINA | 74756 | MUNICIPAL | 1.001.316,94 | 1.501.975,41 |
MG | 313670 | JUIZ DE FORA | SASA SERVICO DE APOIO A SAUDE DO ADULTO | 4197852 | MUNICIPAL | 1.001.316,94 | 1.501.975,41 |
TOTAL | 4.005.267,76 | 6.007.901,64 |
ANEXO II
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
GESTÃO |
PARCELA ÚNICA |
VALOR ANUAL (R$) |
MG |
313670 |
JUIZ DE FORA |
MUNICIPAL |
10.233.069,14 |
15.349.603,71 |