Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.364, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Aristides Freitas de Queiroz) localizada no Estado da Bahia e Município de Euclides da Cunha.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.569, de 21 de dezembro de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova - Dr. Aristides Freitas de Queiroz), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Euclides da Cunha (BA);

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 59, de 25 de janeiro de 2023, que suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação em custeio da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h) localizada do Município de Euclides da Cunha (BA), resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Aristides Freitas de Queiroz), localizada no Estado da Bahia e Município de Euclides da Cunha, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Euclides da Cunha (BA), IBGE 291070.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO OPÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO NUP-SEI PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$)
291070 BA EUCLIDES DA CUNHA 9130411 MUNICIPAL V 82.42 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO V 25000.456121/2017-90 PORTARIA GM/MS Nº 59, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 2.100.000,00
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