Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia, a habilitação do Hospital Municipal Dr. Tabajara Ramos e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Mogi Guaçu.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 63, de 27 de junho de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Mogi Guaçu/SP na Proposta SAIPS nº 164025 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.117330/2023-69, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.393.364,00 (dois milhões, trezentos e noventa e três mil trezentos e sessenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Mogi Guaçu.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde do Mogi Guaçu, IBGE 353070, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde..
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO NOVO INCENTIVO | VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO (R$) |
SP | 353070 | MOGI GUAÇU | HOSPITAL MUNICIPAL DR TABAJARA RAMOS | 2096498 | MUNICIPAL | 164025 | 17.06 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA (UNACON) | 17.07 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA (UNACON) COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA | 2.393.364,00 |