Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 9º da Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1. A Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Restrito à vigência desta Portaria, fica facultada aos gestores estaduais, distrital e municipais a utilização dos recursos federais objetos deste Programa, para o pagamento dos procedimentos previstos na tabela SUS e constantes dos Planos Estaduais de Redução de Filas, realizados pelos prestadores de serviço sob sua respectiva gestão até os valores efetivamente contratados, em seu território assistencial.
Parágrafo Único: Na hipótese do caput, os valores a serem contratados devem ser previamente autorizados pelo Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde desta Pasta, caso ultrapasse quatro vezes o valor do item respectivo da tabela SUS."
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.