Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Pará e Município de Santarém (PA).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB-SUS/PA nº 101/2023, de 15 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado do Pará, que aprova a solicitação de recurso pelo Município de Santarém ao Ministério da Saúde;
Considerando o Decreto nº 812/2023-GAP/SMS, que declara situação de emergência na Secretaria Municipal de Saúde de Santarém em decorrência do incêndio ocorrido no Hospital Municipal de Santarém; e
Considerando o Ofício nº 0568/2023-GAP/MS, de 13 de setembro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde Santarém, constante no NUP - SEI n.º 25000.134428/2023-81, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Pará e Município de Santarém (PA).
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput será aplicado no custeio e na reestruturação do Hospital Municipal de Santarém / HMS, CNES 2329905.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santarém, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.