Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Wilson Roberto Alves Rodrigues) localizada no Município de Taquaritinga (SP).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.404, de 3 de julho de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I), localizada no Município de Taquaritinga (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando Portaria GM/MS nº 3.047, de 9 de novembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio da habilitação da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h, Dr. Wilson Roberto Alves Rodrigues) localizada no Município de Taquaritinga (SP);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Taquaritinga (SP) que comprova a adequação das constatações, conforme descrito no Parecer Técnico nº 527/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.041060/2014-17, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Dr. Wilson Roberto Alves Rodrigues), localizada no Município de Taquaritinga, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Taquaritinga (SP), IBGE 355370, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | OPÇÃO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) |
355370 | SP | TAQUARITINGA | 7429568 | MUNICIPAL | III | PORTARIA GM/MS Nº 3.047, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 | 1.200.000,00 |