Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP: 25000.103920/2023-12, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.288.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | ANEXO PROPOSTA | EMAD I | EMAD II | EMAP | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR ANUAL EMAD II | VALOR ANUAL EMAP | VALOR TOTAL ANUAL |
MG | 313900 | MACHADO | MUNICIPAL | 183958 | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 |
MG | 310340 | ARAÇUAI | MUNICIPAL | 184166 | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 |
MG Total | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 144.000,00 | R$ 144.000,00 | ||||||
PA | 150495 | NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ | MUNICIPAL | 184296 | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 |
PA Total | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | ||||||
SC | 421820 | TIMBÓ | MUNICIPAL | 180086 | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 |
SC | 421190 | PALHOÇA | MUNICIPAL | 183528 | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 |
SC Total | 2 | 0 | 0 | R$ 1.200.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.200.000,00 | ||||
SP | 354910 | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | MUNICIPAL | 171046 | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 |
SP | 354530 | SALTO DE PIRAPORA | MUNICIPAL | 178726 | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 |
SP | 352840 | MAIRINQUE | MUNICIPAL | 181627 | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 |
SP | 352840 | MAIRINQUE | MUNICIPAL | 181643 | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 |
SP Total | 3 | 0 | 1 | R$ 1.800.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 1.872.000,00 | ||||
Total | 5 | 0 | 4 | R$ 3.000.000,00 | R$ 0,00 | R$ 288.000,00 | R$ 3.288.000,00 |