Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.384, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP: 25000.103920/2023-12, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.288.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO ANEXO PROPOSTA EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR TOTAL ANUAL
MG 313900 MACHADO MUNICIPAL 183958 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
MG 310340 ARAÇUAI MUNICIPAL 184166 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
MG Total 2 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 144.000,00 R$ 144.000,00
PA 150495 NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ MUNICIPAL 184296 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
PA Total 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
SC 421820 TIMBÓ MUNICIPAL 180086 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
SC 421190 PALHOÇA MUNICIPAL 183528 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
SC Total 2 0 0 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.200.000,00
SP 354910 SÃO JOÃO DA BOA VISTA MUNICIPAL 171046 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
SP 354530 SALTO DE PIRAPORA MUNICIPAL 178726 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
SP 352840 MAIRINQUE MUNICIPAL 181627 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
SP 352840 MAIRINQUE MUNICIPAL 181643 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
SP Total 3 0 1 R$ 1.800.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.872.000,00
Total 5 0 4 R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 288.000,00 R$ 3.288.000,00
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