Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.392, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece a dedução e determina devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo II - Das Políticas de Organização da Atenção à Saúde, Seção I - Das Politicas Gerais de Organização da Atenção à Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, 28 de setembro 2008, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.077850/2023-21, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.092.011,54 (um milhão, noventa e dois mil, onze reais e cinquenta e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 1.820.019,23 (um milhão, oitocentos e vinte mil, dezenove reais e vinte e três centavos), correspondente a 12 parcelas de 2022 e 8 parcelas de 2023, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal e Estadual de Saúde para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº DA PORTARIA (IAC) GM/MS DATA DA PORTARIA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOU VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO ANO (R$) VALOR DO REPASSE MENSAL A SER DEVOLVIDO (R$) VALOR DO REPASSE ANUAL A SER DEVOLVIDO (R$) PERÍODO DE DEVOLUÇÃO MOTIVO DA EXCLUSÃO
BA 292740 SALVADOR 3746410 HOSPITAL DOIS DE JULHO MUNICIPAL 3.166 20/12/2013 23/12/2013 R$ 896.754,19 R$ 74.729,52 R$ 1.494.590,32 JANEIRO/2022 A AGOSTO/2023 Sem produção assistencial em 2022 e 2023
SUBTOTAL R$ 896.754,19 R$ 74.729,52 R$ 1.494.590,32
GO 521120 ITAPURANGA 2441977 HOSPITAL SANTA CASA DO POVO ESTADUAL 2.224 10/09/2007 11/09/2007 R$ 15.019,50 R$ 1.251,63 R$ 25.032,50 JANEIRO/2022 A AGOSTO/2023 Sem produção assistencial em 2022 e 2023
MUNICIPAL 3.130 24/12/2008 26/12/2008 R$ 3.003,90 R$ 250,33 R$ 5.006,50
MUNICIPAL 2.506 26/10/2011 27/10/2011 R$ 38.300,44 R$ 3.191,70 R$ 63.834,07
MUNICIPAL 1.416 06/07/2012 09/07/2012 R$ 23.486,63 R$ 1.957,22 R$ 39.144,38
MUNICIPAL 3.166 20/12/2013 23/12/2013 R$ 115.446,88 R$ 9.620,57 R$ 192.411,47
SUBTOTAL R$ 195.257,35 R$ 16.271,45 R$ 325.428,92
TOTAL ANO R$ 1.092.011,54 R$ 91.000,96 R$ 1.820.019,23  
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