Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução e determina devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo II - Das Políticas de Organização da Atenção à Saúde, Seção I - Das Politicas Gerais de Organização da Atenção à Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, 28 de setembro 2008, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.077850/2023-21, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.092.011,54 (um milhão, noventa e dois mil, onze reais e cinquenta e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 1.820.019,23 (um milhão, oitocentos e vinte mil, dezenove reais e vinte e três centavos), correspondente a 12 parcelas de 2022 e 8 parcelas de 2023, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal e Estadual de Saúde para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº DA PORTARIA (IAC) GM/MS | DATA DA PORTARIA | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOU | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO ANO (R$) | VALOR DO REPASSE MENSAL A SER DEVOLVIDO (R$) | VALOR DO REPASSE ANUAL A SER DEVOLVIDO (R$) | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO | MOTIVO DA EXCLUSÃO |
BA | 292740 | SALVADOR | 3746410 | HOSPITAL DOIS DE JULHO | MUNICIPAL | 3.166 | 20/12/2013 | 23/12/2013 | R$ 896.754,19 | R$ 74.729,52 | R$ 1.494.590,32 | JANEIRO/2022 A AGOSTO/2023 | Sem produção assistencial em 2022 e 2023 |
SUBTOTAL | R$ 896.754,19 | R$ 74.729,52 | R$ 1.494.590,32 | ||||||||||
GO | 521120 | ITAPURANGA | 2441977 | HOSPITAL SANTA CASA DO POVO | ESTADUAL | 2.224 | 10/09/2007 | 11/09/2007 | R$ 15.019,50 | R$ 1.251,63 | R$ 25.032,50 | JANEIRO/2022 A AGOSTO/2023 | Sem produção assistencial em 2022 e 2023 |
MUNICIPAL | 3.130 | 24/12/2008 | 26/12/2008 | R$ 3.003,90 | R$ 250,33 | R$ 5.006,50 | |||||||
MUNICIPAL | 2.506 | 26/10/2011 | 27/10/2011 | R$ 38.300,44 | R$ 3.191,70 | R$ 63.834,07 | |||||||
MUNICIPAL | 1.416 | 06/07/2012 | 09/07/2012 | R$ 23.486,63 | R$ 1.957,22 | R$ 39.144,38 | |||||||
MUNICIPAL | 3.166 | 20/12/2013 | 23/12/2013 | R$ 115.446,88 | R$ 9.620,57 | R$ 192.411,47 | |||||||
SUBTOTAL | R$ 195.257,35 | R$ 16.271,45 | R$ 325.428,92 | ||||||||||
TOTAL ANO | R$ 1.092.011,54 | R$ 91.000,96 | R$ 1.820.019,23 |