Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito Portarias que não puderam ser cadastradas no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - SISMAC.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício nº 157/2019/CGPAS/DRAC/SAES/MS, de 20 de maio de 2019;
Considerando Ofício nº 91/2020/CGPAS/MS/DRAC/SAES/MS, de 16 de janeiro de 2020;
Considerando a Nota Técnica nº 22/2023/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI 25000.013846/2022-54, resolve:
Art. 1º Ficam sem efeito as seguintes Portarias:
I - Portaria GM/MS nº 332, de 6 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 65, Seção 1, página 60;
II - Portaria GM/MS nº 782, de 17 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 114, de 18 de junho de 2018, Seção 1, página 54;
III - Portaria GM/MS nº 784, de 17 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 114 em 18 de junho de 2015, Seção 1, página 54;
IV - Portaria GM/MS nº 791, de 17 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 114, de 18 de junho de 2015, Seção 1, página 57;
V - Portaria GM/MS nº 1.169, de 16 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 115, de 17 de junho de 2016, Seção 1, página 58;
VI - Portaria GM/MS nº 57, de 6 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 82, de 02 de maio de 2017, Seção 1, página 46;
VII - Portaria GM/MS nº 58, de 6 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 6, de 09 de janeiro de 2017, Seção 1, página 30;
VIII - Portaria GM/MS nº 290, de 27 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 21, de 30 de janeiro de 2017;
IX - Portaria GM/MS nº 522, de 15 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 35, Seção 1, página 236;
X - Portaria GM/MS nº 1.101, de 3 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 84, de 4 de maio de 2017, Seção 1, página 60;
XI - Portaria GM/MS nº 1.542 de 16 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 116, de 20 de junho de 2017, Seção 1, página 41;
XII - Portaria GM/MS nº 1.790, de 19 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 24 de julho de 2017, Seção 1, página 31 e 32;
XIII - Portaria GM/MS nº 3.663, de 22 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 245-B, Edição Extra, página 21;
XIV - Portaria GM/MS nº 1.273, de 30 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 104, Seção 1, página 79;
XV - Portaria GM/MS nº 2.154, de 17 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 134, de 18 de julho de 2018, Seção 1, página 54;
XVI - Portaria GM/MS nº 22, de 8 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 6, de 9 de janeiro de 2020, Seção 1, página 52; e
XVII - Portaria GM/MS nº 23, de 8 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 7, de 10 de janeiro de 2020, Seção 1, página 93.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.