Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.394, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Rio Verde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a inserção no Sistema Único de Saúde (SUS) do Hospital Materno Infantil de Rio Verde, no Estado de Goiás, e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO nº 347, de 02 de junho de 2023; e

Considerando o Ofício nº 296/2023/GAB/SMS, de 05 de junho de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde solicita aporte de recursos para custeio da manutenção do Hospital Materno Infantil de Rio Verde, constante no NUP - SEI nº 25000.078648/2023-17, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 48.865.200,55 (quarenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, duzentos reais e cinquenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e do Município de Rio Verde.

Parágrafo único. O recurso descrito no caput, destina-se ao custeio do Hospital Materno Infantil de Rio Verde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde, IBGE 521880 , em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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