Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução e devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 1º, do Anexo III, que institui a Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e o art. 2º, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata do Financiamento da Rede de atenção às Urgências e Emergências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 506, de 26 de abril de 2023, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Noroeste do Estado de Minas Gerais, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Na Nota Técnica nº 87/2023, NUP/SEI 25000.008531/2018-17, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.216.350,08 (dois milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e cinquenta reais e oito centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas, conforme descrito no Anexo I.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 1º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências, destinado aos leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto, Tipo II, do Hospital São Lucas, CNES 2196972, conforme Portaria GM/MS nº 506, de 26 de abril de 2023.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso, referente ao incentivo de custeio diferenciado no valor de R$ 738.783,36 (setecentos e trinta e oito mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Patos de Minas (MG), IBGE 314800, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE QUALIFICAÇÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | Nº DE LEITOS QUALIFICADOS | Nº DE LEITOS A CANCELAR A QUALIFICAÇÃO | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO (R$) |
MG | 314800 | PATOS DE MINAS | HOSPITAL SÃO LUCAS | 2196972 | MUNICIPAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | GM/MS n° 506, DE 26 DE ABRIL DE 2023 | 21 | 21 | 0 | 2.216.350,08 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE QUALIFICAÇÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | PERÍODO A SER DEVOLVIDO | Nº DE LEITOS COM A QUALIFICAÇÃO CANCELADA | VALOR MENSAL A SER DEVOLVIDO (R$) | VALOR ANUAL SER DEVOLVIDO |
MG | 314800 | PATOS DE MINAS | HOSPITAL SÃO LUCAS | 2196972 | MUNICIPAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | GM/MS n° 506, DE 26 DE ABRIL DE 2023 | 5º (QUINTA) PARCELA DE 2023 ATÉ 8º( OITAVA) PARCELA DE 2023 | 21 | 184.695,84 | 738.783,36 |