Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.400, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao Estado do Ceará e Município de Aracati (CE), destinado ao incentivo de custeio de habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Aracati) localizada no Município de Aracati.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.572, de 21 de dezembro de 2017, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Aracati, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Ceará e Município de Aracati (CE);

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.210, de 20 de julho de 2018, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h de Aracati, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Ceará e Município de Aracati;

Considerando a Portaria GM/MS nº 145, de 16 de fevereiro de 2023, que suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação em custeio da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h, UPA Aracati), localizada no Município de Aracati (CE) e determina devolução de recursos;

Considerando decisão monocrática, informada por meio do Parecer de Força Executória nº 00060/2023/CGJ/NAE/PRU5R/PGU/AGU, proferida no processo nº 0809917-28.2023.4.05.0000, em recurso de agravo de instrumento, que reformou a decisão outrora proferida nos autos principais (processo nº 0800223-79.2023.4.05.8101), na qual o Desembargador Relator do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região deferiu efeito suspensivo/ativo ao recurso do Município, para conceder antecipadamente a tutela pretendida pela parte autora; e

Considerando a Nota Técnica nº 105 constante do NUP-SEI 25000.107880/2021-16, da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio de habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Aracati), com efeitos financeiros a partir da 4ª parcela de 2023, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam suspensos os efeitos da Portaria GM/MS nº 145, de 16 de fevereiro de 2023, quanto à devolução de recursos financeiros de incentivo de custeio de habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Aracati).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Aracati (CE), IBGE 230110.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO (ANUAL R$) PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$) PERÍODO DO RESTABELECIEMNTO
230110 CE ARACATI 9361359 MUNICIPAL PORTARIA GM/MS Nº 3.572, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 1.200.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.210, DE 20 DE JULHO DE 2018 840.000,00 2.040.000,00 A PARTIR DA 4ª PARCELA DE 2023
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