Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao Estado do Ceará e Município de Aracati (CE), destinado ao incentivo de custeio de habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Aracati) localizada no Município de Aracati.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.572, de 21 de dezembro de 2017, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Aracati, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Ceará e Município de Aracati (CE);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.210, de 20 de julho de 2018, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h de Aracati, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Ceará e Município de Aracati;
Considerando a Portaria GM/MS nº 145, de 16 de fevereiro de 2023, que suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação em custeio da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h, UPA Aracati), localizada no Município de Aracati (CE) e determina devolução de recursos;
Considerando decisão monocrática, informada por meio do Parecer de Força Executória nº 00060/2023/CGJ/NAE/PRU5R/PGU/AGU, proferida no processo nº 0809917-28.2023.4.05.0000, em recurso de agravo de instrumento, que reformou a decisão outrora proferida nos autos principais (processo nº 0800223-79.2023.4.05.8101), na qual o Desembargador Relator do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região deferiu efeito suspensivo/ativo ao recurso do Município, para conceder antecipadamente a tutela pretendida pela parte autora; e
Considerando a Nota Técnica nº 105 constante do NUP-SEI 25000.107880/2021-16, da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio de habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Aracati), com efeitos financeiros a partir da 4ª parcela de 2023, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam suspensos os efeitos da Portaria GM/MS nº 145, de 16 de fevereiro de 2023, quanto à devolução de recursos financeiros de incentivo de custeio de habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Aracati).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Aracati (CE), IBGE 230110.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO (ANUAL R$) | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$) | PERÍODO DO RESTABELECIEMNTO |
230110 | CE | ARACATI | 9361359 | MUNICIPAL | PORTARIA GM/MS Nº 3.572, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 | 1.200.000,00 | PORTARIA GM/MS Nº 2.210, DE 20 DE JULHO DE 2018 | 840.000,00 | 2.040.000,00 | A PARTIR DA 4ª PARCELA DE 2023 |