Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 3.166, de 20 de dezembro de 2013, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 175, de 29 de janeiro de 2014, que altera o anexo da Portaria GM/MS nº 3.166, de 20 de dezembro de 2013;
Considerando o Ofício PPI nº 7/2023, de 31 de julho de 2023, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco; e
Considerando a avaliação da área técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência-CGAH/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 844/2023-CGAH/DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.109068/2023-89, resolve:
Art. 1º A Gestão do Município de Buíque (PE), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.166, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | IBGE | Estabelecimentos | CNES | Gestão | Impacto Média Complexidade (Anual) | Impacto IAC (Anual) | Total Impacto (Anual) | Total (03 Parcelas) |
Valor Mensal das Parcelas |
PE | BUIQUE | 260280 | Maternidade Alcides Cursino | 2703041 | Municipal | 5.618,53 | 269.189,42 | 274.807,95 | 91.602,65 | 30.534,22 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.