Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.405, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria GM/MS nº 1.630, de 1º de outubro de 2015, que deduz, remaneja e incorpora recursos do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.630, de 1º de outubro de 2015, que deduz, remaneja e incorpora recursos do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco, retificada no DOU nº 15, Seção 1, página 39, de 22 de janeiro de 2016;

Considerando o Ofício PPI nº 7/2023, datado de 31 de julho de 2023, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco; e

Considerando a avaliação da área técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência-CGAH/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 844/2023-CGAH/DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.109068/2023-89, resolve:

Art. 1º A Gestão do Município de Buíque (PE), constante do Anexo II da Portaria GM/MS nº 1.630, de 1º de outubro de 2015, passa a vigorar da seguinte forma:

UF Município Código IBGE Gestão Estabelecimento CNES Valor anual a ser incorporado ao teto MAC R$
PE BUIQUE 260280 Municipal Maternidade Alcides Cursino 2703041 203.508,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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