Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 1.630, de 1º de outubro de 2015, que deduz, remaneja e incorpora recursos do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.630, de 1º de outubro de 2015, que deduz, remaneja e incorpora recursos do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco, retificada no DOU nº 15, Seção 1, página 39, de 22 de janeiro de 2016;
Considerando o Ofício PPI nº 7/2023, datado de 31 de julho de 2023, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco; e
Considerando a avaliação da área técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência-CGAH/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 844/2023-CGAH/DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.109068/2023-89, resolve:
Art. 1º A Gestão do Município de Buíque (PE), constante do Anexo II da Portaria GM/MS nº 1.630, de 1º de outubro de 2015, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | Código IBGE | Gestão | Estabelecimento | CNES | Valor anual a ser incorporado ao teto MAC R$ |
PE | BUIQUE | 260280 | Municipal | Maternidade Alcides Cursino | 2703041 | 203.508,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.