Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.408, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí e Município de Teresina.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/PI nº 45/2023, de 9 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí; e

Considerando o Ofício nº 3896/2023 - GAB-PRES-FMS, de 12 de julho de 2023, da Prefeitura Municipal de Teresina, constante no NUP - SEI 00045.019119/2023-45, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 72.500.000,00 (setenta e dois milhões e quinhentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí e Município de Teresina.

Parágrafo único. O recurso descrito no caput, refere-se à cobertura do extrapolamento/déficit de recursos para custeio das ações e serviços de saúde do Hospital de Urgência de Teresina Prof Zenon Rocha HUT - CNES 5828856.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina, IBGE 221100, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde