Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.411, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Desabilita e habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, remaneja e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.409, de 18 de dezembro de 2012, que habilita o Hospital Anchieta como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 80 de 19 de agosto de 2022 e 57 de 21 de março de 2023 - retificação, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 09 de 23 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.123388/2023-41, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, no estabelecimento descrito no Anexo I.

Art. 2º Fica habilitada a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica, Cirurgia Vascular, Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, no estabelecimento descrito no Anexo II.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.211.936,14 (dois milhões, duzentos e onze mil novecentos e trinta e seis reais e quatorze centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Bernardo do Campo no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O recurso referente a habilitação não deverá ser deduzido do teto de Média e Alta Complexidade do Gestor Municipal devendo ser remanejado para a nova habilitação em alta complexidade cardiovascular.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, IBGE 354870, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO HOSPITAL ANCHIETA 2025361 MUNICIPAL 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
08.05 - CIRURGIA VASCULAR
08.06 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO HOSPITAL DE CLÍNICAS MUNICIPAL 7373465 MUNICIPAL 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
08.04 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR PEDIÁTRICA
08.05 - CIRURGIA VASCULAR
08.06 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS
R$ 2.211.936,14
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