Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Título I, Capitulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, Título III, Capítulo III, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.123612/2023-03, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.901.976,00 (um milhão, novecentos e um mil novecentos e setenta e seis reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DA PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | VALOR DO CUSTEIO ANUAL |
AP | 160060 | SANTANA | CAPS INFANTIL | 06.20 - CAPS INFANTIL | 166343 | 5997100 | MUNICIPAL | R$ 490.080,00 |
DF | 530000 | BRASÍLIA | CAPS INFANTIL | 06.20 - CAPS INFANTIL | 166242 | 7238703 | ESTADUAL | R$ 490.080,00 |
SC | 420290 | BRUSQUE | CAPS INFANTIL | 06.20 - CAPS INFANTIL | 167607 | 9837760 | MUNICIPAL | R$ 490.080,00 |
SP | 352130 | IPUÃ | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 136889 | 2746069 | MUNICIPAL | R$ 431.736,00 |
TOTAL | R$ 1.901.976,00 |