Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.422, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Pediátrica Tipo II), e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Resolução nº 41/2023 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MA de 19 de maio de 2023, que aprova a desabilitação de leitos de UTI no Estado do Maranhão;

Considerando o Ofício nº - 123 SAA/SES, de 02 de junho de 2023, encaminhado pela Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, solicitando a desabilitação de leitos de UTI Pediátrico, do Município de Coroatá/MA; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.112690/2023-74, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$1.728.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão, a partir da 9ª (nona) parcela de 2023, conforme Anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº LEITOS UTI PEDIATRICA A DESABILITAR COD: 26.03 TOTAL DE LEITOS UTI PEDIATRICA REMANESCENTES COD. 26.03 TOTAL DE LEITOS DESABILITADOS PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DO RECURSO DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$
210360 MA COROATÁ HOSPITAL REGIONAL ALEXANDRE MAMEDE TROVAO DE COROATA 7088302 ESTADUAL 10 0 10 PORTARIA GM/MS 869, DE 06 DE AGOSTO DE 2013 R$ 1.728.000,00
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