Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Pediátrica Tipo II), e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Resolução nº 41/2023 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MA de 19 de maio de 2023, que aprova a desabilitação de leitos de UTI no Estado do Maranhão;
Considerando o Ofício nº - 123 SAA/SES, de 02 de junho de 2023, encaminhado pela Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, solicitando a desabilitação de leitos de UTI Pediátrico, do Município de Coroatá/MA; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.112690/2023-74, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$1.728.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão, a partir da 9ª (nona) parcela de 2023, conforme Anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº LEITOS UTI PEDIATRICA A DESABILITAR COD: 26.03 | TOTAL DE LEITOS UTI PEDIATRICA REMANESCENTES COD. 26.03 | TOTAL DE LEITOS DESABILITADOS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DO RECURSO DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ |
210360 | MA | COROATÁ | HOSPITAL REGIONAL ALEXANDRE MAMEDE TROVAO DE COROATA | 7088302 | ESTADUAL | 10 | 0 | 10 | PORTARIA GM/MS 869, DE 06 DE AGOSTO DE 2013 | R$ 1.728.000,00 |