Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.430, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita os Municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descrito no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única
CE 230428 Euzébio Municipal 171259 CAPS AD III - Qualificado R$ 75.000,00
CE Total R$ 75.000,00
MA 210810 Paulo Ramos Municipal 171325 CAPS I R$ 20.000,00
MA 211178 Serrano do Maranhão Municipal 171356 CAPS I R$ 20.000,00
MA Total R$ 40.000,00
RS 430700 Erechim Municipal 171571 CAPS infanto juvenil R$ 30.000,00
RS Total R$ 30.000,00
SC 421250 Penha Municipal 171119 CAPS I R$ 20.000,00
SC Total R$ 20.000,00
SP 355380 Taquarituba Municipal 172117 CAPS I R$ 20.000,00
SP Total R$ 20.000,00
Total Geral R$ 185.000,00
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