Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descrito no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código do IBGE | Município | Gestão | Nº Propostas SAIPS | Tipo CAPS | Parcela única |
CE | 230428 | Euzébio | Municipal | 171259 | CAPS AD III - Qualificado | R$ 75.000,00 |
CE Total | R$ 75.000,00 | |||||
MA | 210810 | Paulo Ramos | Municipal | 171325 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
MA | 211178 | Serrano do Maranhão | Municipal | 171356 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
MA Total | R$ 40.000,00 | |||||
RS | 430700 | Erechim | Municipal | 171571 | CAPS infanto juvenil | R$ 30.000,00 |
RS Total | R$ 30.000,00 | |||||
SC | 421250 | Penha | Municipal | 171119 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
SC Total | R$ 20.000,00 | |||||
SP | 355380 | Taquarituba | Municipal | 172117 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
SP Total | R$ 20.000,00 | |||||
Total Geral | R$ 185.000,00 |