Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.431, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece a suspensão da transferência do recurso destinado ao custeio da central de regulação incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 767, de 17 de junho de 2015, que habilita o estado do Rio Grande do Norte a receber incentivo financeiro de custeio destinado à Central de Regulação organizada no âmbito do Sistema Único;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.333, de 8 de setembro de 2015, que altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 767, de 17 de junho de 2015, que habilita o Estado do Rio Grande do Norte a receber incentivo financeiro destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando o disposto na Seção X - Do Incentivo Financeiro de Custeio Destinado às Centrais de Regulação (art. 354 ao art. 368), Título III - Do Custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo Atenção Especializada de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.643, de 16 de julho de 2021, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.292, de 8 de setembro de 2021, que restabelece a transferência de recursos financeiros do o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde referente ao custeio anual da Central de Regulação do Rio Grande do Norte;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Nota Técnica nº 150/2023-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo 25000.041930/2015-39, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Rio grande do Norte, destinado ao custeio da central de regulação, no montante anual de R$ 939.600,00 (novecentos e trinta e nove mil e seiscentos reais) e, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no prazo de 6 (seis) meses.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, o estabelecimento listado no Anexo a esta Portaria será desabilitado.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO/ ESTADO GESTÃO CNES CENTRAL DE REGULAÇÃO TIPO DE CENTRAL PORTE PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE SUSPENSÃO PORTARIA DE RESTABELECIMENTO PORTARIA QUE DEFINE O RECURSO VALOR ANUAL VALOR MENSAL
RN 240000 SES/Rio Grande do Norte Estadual 6615902 Metropolitana Hospitalar IV Portaria GM/MS nº 767, de 17 de junho de 2015; Portaria GM/MS nº 1.333, de 08/09/2015 de 09/09/2015 Portaria GM/MS nº 1.643, de 16 de julho de 2021 Portaria GM/MS nº 2.292, de 08 de setembro de 2021 PORTARIA GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019 939.600,00 78.300,00
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