Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência do recurso destinado ao custeio da central de regulação incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 767, de 17 de junho de 2015, que habilita o estado do Rio Grande do Norte a receber incentivo financeiro de custeio destinado à Central de Regulação organizada no âmbito do Sistema Único;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.333, de 8 de setembro de 2015, que altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 767, de 17 de junho de 2015, que habilita o Estado do Rio Grande do Norte a receber incentivo financeiro destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o disposto na Seção X - Do Incentivo Financeiro de Custeio Destinado às Centrais de Regulação (art. 354 ao art. 368), Título III - Do Custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo Atenção Especializada de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.643, de 16 de julho de 2021, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.292, de 8 de setembro de 2021, que restabelece a transferência de recursos financeiros do o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde referente ao custeio anual da Central de Regulação do Rio Grande do Norte;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Nota Técnica nº 150/2023-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo 25000.041930/2015-39, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Rio grande do Norte, destinado ao custeio da central de regulação, no montante anual de R$ 939.600,00 (novecentos e trinta e nove mil e seiscentos reais) e, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no prazo de 6 (seis) meses.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, o estabelecimento listado no Anexo a esta Portaria será desabilitado.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO/ ESTADO | GESTÃO | CNES | CENTRAL DE REGULAÇÃO | TIPO DE CENTRAL | PORTE | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | PORTARIA DE RESTABELECIMENTO | PORTARIA QUE DEFINE O RECURSO | VALOR ANUAL | VALOR MENSAL |
RN | 240000 | SES/Rio Grande do Norte | Estadual | 6615902 | Metropolitana | Hospitalar | IV | Portaria GM/MS nº 767, de 17 de junho de 2015; Portaria GM/MS nº 1.333, de 08/09/2015 de 09/09/2015 | Portaria GM/MS nº 1.643, de 16 de julho de 2021 | Portaria GM/MS nº 2.292, de 08 de setembro de 2021 | PORTARIA GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019 | 939.600,00 | 78.300,00 |