Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde referente ao custeio da Central de Regulação de Florianópolis.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.975, de 21 de dezembro de 2012, que habilita o Município de Florianópolis (SC) a receber incentivos financeiros de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Título III, Capítulo II, Seção X - Do custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que foram atendidos os requisitos constantes do art. 358 e art. 359, c/c do art. 366 do Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo Atenção Especializada;
Considerando a Portaria GM/MS nº 930, de 14 de julho de 2023, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de Florianópolis, destinado ao custeio da Central de Regulação; e
Considerando a Nota Técnica nº 151, de 4 de setembro de 2023, da Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - CGRA/DRAC/SAES/MS, constante no NUP/SEI nº 25000.065143/2013-11, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Florianópolis, destinado ao custeio da central de regulação, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o respectivo Fundo Estadual de Municipal.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | CIDADE / ESTADO | GESTÃO | CENTRAL DE REGULAÇÃO | TIPO DE CENTRAL | PORTE | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA QUE DEFINE O RECURSO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | CNES | VALOR ANUAL R$ | VALOR MENSAL R$ |
SC | 420540 | Florianópolis | Municipal | Gerência de Regulação Ambulatorial em Saúde | Ambulatorial | IV | 2.975, de 21 de dezembro de 2012 | PORTARIA GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019 | 930, de 14 de julho de 2023 | 5089778 | 453.600,00 | 37.800,00 |