Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital da Bahia e habilita o Hospital Regional Costa do Cacau como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso financeiro ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 01, de 22 de fevereiro de 2022, dispõe sobre os critérios para habilitação em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1203, de 24 de outubro de 2013, que habilita o Hospital da Bahia, com sede em Salvador na Bahia, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.704, de 11 de novembro de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia;
Considerando a Deliberação CIB/BA nº 305/2022, de 10 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.105638/2023-61, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, do código 25.01- Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado, no código 25.01- Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Será mantido no Teto de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia o montante de R$ 339.384,60 (trezentos e trinta e nove mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), estabelecido por meio da Portaria GM/MS nº 2.704, de 11 de novembro de 2013, a ser destinado ao custeio da habilitação do Hospital Regional Costa do Cacau.
Art. 3º Fica estabelecido o montante anual de R$ 100.475,06 (cem mil quatrocentos e setenta e cinco reais e seis centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia referente à habilitação do Hospital Regional Costa do Cacau.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | SERVIÇO/ CLASSIFICAÇÃO |
BA | 292740 | SALVADOR | HOSPITAL DA BAHIA | 3827992 | ESTADUAL | 25.01- UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA | 155/001 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | SERVIÇO/ CLASSIFICAÇÃO | VALOR ALOCADO NO TETO DO GESTOR ESTADUAL (PORTARIA GM Nº 2704, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013) | VALOR A SER INCORPORADO NO TETO DO GESTOR ESTADUAL | VALOR TOTAL DA HABILITAÇÃO |
BA | 291360 | ILHÉUS | HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU | 9388133 | ESTADUAL | 25.01- UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA | 155/001 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 155/003- SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE URGÊNCIA |
R$ 339.384,60 | R$ 100.475,06 | R$ 439.859,66 |