Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.439, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 (*)

Aprova Aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Metropolitana de Fortaleza e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.373, de 29 de setembro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III- Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde.;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução nº 22/2022 - CIB/CE, de 23 de julho de 2021, que trata da aprovação do Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências e Emergências da Região de Saúde de Fortaleza - 2021 a 2024 no Estado do Ceará;

Considerando a Nota Técnica nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2022, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 894/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.098252/2012-33, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana de Fortaleza do Estado do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.506.719,07 (dez milhões, quinhentos e seis mil, setecentos e dezenove reais e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de Leitos de Unidade Intensiva - UTI Adulto Tipo II, UTI Adulto Tipo III e UTI Pediátrico Tipo II e complementação de recurso de Portas de Entrada Hospitalares.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS A QUALIFICAR VALOR ANUAL R$ TOTAL DE LEITOS RAU
CE 230440 FORTALEZA 2561492 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO MUNICIPAL 82.78 UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADO 6 R$ 152.128,35 6
7047428 HOSPITAL E MATERNIDADE DR. ZILDA ARNS NEUMANN MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADO 7 R$ 738.783,36 7
6558895 PRONTOCARDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOPITALARES MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADO 6 R$ 633.242,88 6
2529149 IJF - INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA CENTRAL MUNICIPAL 82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II QUALIFICADO 1 R$ 105.540,48 6
230770 CAUCAIA 2562316 HOSPITAL MUNICIPAL ABELADO GADELHA DA ROCHA MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 R$ 1.055.404,80 10
230428 EUSÉBIO 2611295 HOSPITAL MUNICIPAL AMADEU DE SÁ MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 R$ 1.055.404,80 10
230120 ARACOIABA 4010779 HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ISABEL MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 R$ 1.055.404,80 10
230640 ITAPIPOCA 2552086 HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 20 R$ 2.110.809,60 20
TOTAL 70 R$ 6.906.719,07 75

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO ATUAL VALOR ANUAL ATUAL R$ PORTARIA ATUAL NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO INCREMENTO DE VALOR
CE 230440 FORTALEZA 2479214 HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STURDART GOMES ESTADUAL 82.14 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO II 2.400.000,00 Nº 3.373, DE DEZEMBRO DE 2016 82.14 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO II R$ 1.200.000,00
2526638 SOPAI - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FORTALEZA MUNICIPAL 82.12 PORTA DE ENTRADA GERAL 1.200.000,00 Nº 3.373, DE DEZEMBRO DE 2016 82.13 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO I R$ 1.200.000,00
230770 CAUCAIA 2562316 HOSPITAL MUNICIPAL ABELADO GADELHA DA ROCHA MUNICIPAL 82.12 PORTA DE ENTRADA GERAL 1.200.000,00 Nº 3.373, DE DEZEMBRO DE 2016 82.13 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO I R$ 1.200.000,00
TOTAL R$ 3.600.000,00

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 187, de 29-9-2023, Seção 1, pág. 221, com incorreção no original.

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