Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.439, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova Aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Metropolitana de Fortaleza e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III- Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde.;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.373, de 29 de setembro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Resolução nº 22/2022 - CIB/CE, de 23 de julho de 2021, que trata da aprovação do Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências e Emergências da Região de Saúde de Fortaleza - 2021 a 2024 no Estado do Ceará;

Considerando a Nota Técnica nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2022, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 283/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.098252/2012-33, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana de Fortaleza do Estado do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 16.256.583,39 (dezesseis milhões, duzentos e cinquenta e seis mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de Leitos de Unidade Intensiva - UTI Adulto Tipo II, UTI Adulto Tipo III e UTI Pediátrico Tipo II e complementação de recurso de Portas de Entrada Hospitalares.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS A QUALIFICAR VALOR ANUAL R$ TOTAL DE LEITOS CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS A QUALIFICAR VALOR ANUAL R$ TOTAL DE LEITOS CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS A QUALIFICAR VALOR ANUAL R$ TOTAL DE LEITOS VALOR ANUAL TOTAL R$
CE 230440 FORTALEZA 2561492 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADO 5 R$ 527.702,40 14 82.78 UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADO 6 R$ 574.290,27 6 - - - - R$ 1.101.992,67
7047428 HOSPITAL E MATERNIDADE DR. ZILDA ARNS NEUMANN MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADO 7 R$ 738.783,36 7 - - - - - - - - R$ 738.783,36
6558895 PRONTOCARDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOPITALARES MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADO 6 R$ 633.242,88 6 - - - - - - - - R$ 633.242,88
2529149 IJF - INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA CENTRAL MUNICIPAL - - - - - - - - 82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II QUALIFICADO 1 R$ 105.540,48 6 R$ 105.540,48
230370 CAUCAIA 2562316 HOSPITAL MUNICIPAL ABELADO GADELHA DA ROCHA MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 R$ 1.055.404,80 - - - - - - - - - R$ 1.055.404,80
230428 EUSÉBIO 2611295 HOSPITAL MUNICIPAL AMADEU DE SÁ MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 R$ 1.055.404,80 10 - - - - - - - - R$ 1.055.404,80
230120 ARACAIOBA 4010779 HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ISABEL MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 R$ 1.055.404,80 - - - - - - - - - R$ 1.055.404,80
230640 ITAPIPOCA 2552086 HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 20 R$ 2.110.809,60 - - - - - - - - - R$ 2.110.809,60
TOTAL 68 R$ 7.176.752,64 37 - 6 R$ 574.290,27 6 - 1 R$ 105.540,48 - R$ 7.856.583,39

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO ATUAL VALOR ANUL ATUAL R$ PORTARIA ATUAL NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO INCREMENTO DE VALOR VALOR ANUAL R$
CE 230440 FORTALEZA 2479214 HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STURDART GOMES ESTADUAL 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I 2.400.000,00 Nº 3.373, DE DEZEMBRO DE 2016 82.14 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO II 1.200.000,00 3.600.000,00
2526638 SOPAI - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FORTALEZA MUNICIPAL 82.12 PORTA DE ENTRADA GERAL 1.200.000,00 Nº 3.373, DE DEZEMBRO DE 2016 82.13 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO I 1.200.000,00 2.400.000,00
230370 CAUCAIA 2562316 HOSPITAL MUNICIPAL ABELARDO GADELHA DA ROCHA MUNICIPAL 82.12 PORTA DE ENTRADA GERAL 1.200.000,00 Nº 3.373, DE DEZEMBRO DE 2016 82.13 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO I 1.200.000,00 2.400.000,00
TOTAL 3.600.000,00 8.400.000,00
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