Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Metropolitana de Fortaleza e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III- Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde.;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.373, de 29 de setembro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Resolução nº 22/2022 - CIB/CE, de 23 de julho de 2021, que trata da aprovação do Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências e Emergências da Região de Saúde de Fortaleza - 2021 a 2024 no Estado do Ceará;
Considerando a Nota Técnica nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2022, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 283/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.098252/2012-33, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana de Fortaleza do Estado do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 16.256.583,39 (dezesseis milhões, duzentos e cinquenta e seis mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de Leitos de Unidade Intensiva - UTI Adulto Tipo II, UTI Adulto Tipo III e UTI Pediátrico Tipo II e complementação de recurso de Portas de Entrada Hospitalares.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS A QUALIFICAR | VALOR ANUAL R$ | TOTAL DE LEITOS | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS A QUALIFICAR | VALOR ANUAL R$ | TOTAL DE LEITOS | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS A QUALIFICAR | VALOR ANUAL R$ | TOTAL DE LEITOS | VALOR ANUAL TOTAL R$ |
CE | 230440 | FORTALEZA | 2561492 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO | MUNICIPAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADO | 5 | R$ 527.702,40 | 14 | 82.78 UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADO | 6 | R$ 574.290,27 | 6 | - | - | - | - | R$ 1.101.992,67 |
7047428 | HOSPITAL E MATERNIDADE DR. ZILDA ARNS NEUMANN | MUNICIPAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADO | 7 | R$ 738.783,36 | 7 | - | - | - | - | - | - | - | - | R$ 738.783,36 | |||
6558895 | PRONTOCARDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOPITALARES | MUNICIPAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADO | 6 | R$ 633.242,88 | 6 | - | - | - | - | - | - | - | - | R$ 633.242,88 | |||
2529149 | IJF - INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA CENTRAL | MUNICIPAL | - | - | - | - | - | - | - | - | 82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II QUALIFICADO | 1 | R$ 105.540,48 | 6 | R$ 105.540,48 | |||
230370 | CAUCAIA | 2562316 | HOSPITAL MUNICIPAL ABELADO GADELHA DA ROCHA | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | R$ 1.055.404,80 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | R$ 1.055.404,80 | |
230428 | EUSÉBIO | 2611295 | HOSPITAL MUNICIPAL AMADEU DE SÁ | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | R$ 1.055.404,80 | 10 | - | - | - | - | - | - | - | - | R$ 1.055.404,80 | |
230120 | ARACAIOBA | 4010779 | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ISABEL | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | R$ 1.055.404,80 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | R$ 1.055.404,80 | |
230640 | ITAPIPOCA | 2552086 | HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 20 | R$ 2.110.809,60 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | R$ 2.110.809,60 | |
TOTAL | 68 | R$ 7.176.752,64 | 37 | - | 6 | R$ 574.290,27 | 6 | - | 1 | R$ 105.540,48 | - | R$ 7.856.583,39 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO ATUAL | VALOR ANUL ATUAL R$ | PORTARIA ATUAL | NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO | INCREMENTO DE VALOR | VALOR ANUAL R$ |
CE | 230440 | FORTALEZA | 2479214 | HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STURDART GOMES | ESTADUAL | 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I | 2.400.000,00 | Nº 3.373, DE DEZEMBRO DE 2016 | 82.14 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO II | 1.200.000,00 | 3.600.000,00 |
2526638 | SOPAI - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FORTALEZA | MUNICIPAL | 82.12 PORTA DE ENTRADA GERAL | 1.200.000,00 | Nº 3.373, DE DEZEMBRO DE 2016 | 82.13 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO I | 1.200.000,00 | 2.400.000,00 | |||
230370 | CAUCAIA | 2562316 | HOSPITAL MUNICIPAL ABELARDO GADELHA DA ROCHA | MUNICIPAL | 82.12 PORTA DE ENTRADA GERAL | 1.200.000,00 | Nº 3.373, DE DEZEMBRO DE 2016 | 82.13 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO I | 1.200.000,00 | 2.400.000,00 | |
TOTAL | 3.600.000,00 | 8.400.000,00 |