Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Campo Mourão.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.950, de 27 de dezembro de 2021, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Paraná, referente à Macrorregião Noroeste e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 18, de 24 de fevereiro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite - que aprova o aditivo do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Noroeste do Estado do Paraná;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 576/2023, constantes do NUP-SEI 25000.023511/2022-44, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 2.544.050,00 (dois milhões e quinhentos e quarenta e quatro mil e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Campo Mourão, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do SISNOR - Sistema Integrado de Saúde do Norte do Paraná, CNES 0014125, localizado no Município de Campo Mourão/PR, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 1.923, de 27 de julho de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Mourão, IBGE 410430, conforme Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº LEITOS NOVOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS | TOTAL LEITOS NOVOS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº LEITOS QUALIFICADOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA | TOTAL DE LEITOS | VALOR ANUAL (LEITOS QUALIFICADOS | VALOR ANUAL TOTAL |
PR | 410430 | CAMPO MOURÃO | SISNOR SISTEMA INTEGRADO DE SAUDE DO NORTE DO PARANA | 0014125 | MUNICIPAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 20 | 1.861.500,00 | 20 | 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 11 | 11 | 682.550,00 | 2.544.050,00 |