Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

Documentação Técnica

PORTARIA GM/MS Nº 1.450, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Seção V do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 305. .............................................................................................................

I - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) por mês para cada EMAD tipo 1;

II - R$ 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais) por mês para cada EMAD tipo 2; e

III - R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) por mês para cada EMAP.

§ 1º O incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) situado na região da Amazônia Legal.

§ 2º Em habilitações feitas através do agrupamento entre municípios, basta um pertencer ao território da Amazônia legal para fazer jus ao repasse diferenciado.

Art. 2º Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com serviços habilitados, por meio de portarias específicas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9º (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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