Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a tipologia e/ou carga horária de equipes de Atenção Primária Prisionais (eAPP), no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar a tipologia e/ou carga horária de equipes de Atenção Primária Prisionais (eAPP), de gestão municipal, a fazerem jus a transferência de novos valores dos incentivos financeiros federais de custeio referentes, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às alterações de tipologia de eAPP ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica aprovada a alteração de tipologia das equipes de Atenção Primária Prisionais eAPP de gestão municipal, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para as equipes constantes no Anexo.
Art. 4º Nos termos da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2023, a gestão local deverá adequar o tipo de equipe conforme a nova modalidade no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), no prazo máximo de 2 (duas) competências, a contar da data de publicação desta Portaria, sob pena de suspensão do recurso até a regularização da situação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Nº proposta | UF | Município | Gestão | CNES | INE | Modalidade original/carga horária | Valor de Custeio | Nova Modalidade/ Carga horária | Novo valor de Custeio | Diferença | Impacto 2023 |
185051 | GO | Mozarlândia | Municipal | 3031438 | 1666290 | eAPP com compartilhamento de carga horária com eSF/eSB - 6h | R$ 4.000,00 | eAPP Ampliada com aux./tec. em saúde bucal - 20h | R$ 31.000,00 | R$ 27.000,00 | R$ 108.000,00 |
160366 | GO | Padre Bernardo | Municipal | 6895298 | 0464260 | eAPP com compartilhamento de carga horária com eSF/eSB - 6h | R$ 4.000,00 | eAPP Ampliada com aux./tec. em saúde bucal - 20h | R$ 31.000,00 | R$ 27.000,00 | R$ 108.000,00 |
170184 | MS | Rio Brilhante | Municipal | 6238300 | 1547402 | eAPP com compartilhamento de carga horária com eSF/eSB - 6h | R$ 4.000,00 | eAPP Essencial com aux./tec. em saúde bucal - 20h | R$ 26.000,00 | R$ 22.000,00 | R$ 88.000,00 |
170172 | MS | Rio Brilhante | Municipal | 6229387 | 1550381 | eAPP com compartilhamento de carga horária com eSF/eSB - 6h | R$ 4.000,00 | eAPP Essencial com aux./tec. em saúde bucal - 20h | R$ 26.000,00 | R$ 22.000,00 | R$ 88.000,00 |
173185 | PI | Campo Maior | Municipal | 2609509 | 2226006 | eAPP Essencial | R$ 25.000,00 | eAPP Essencial com aux./tec. em saúde bucal - 20h | R$ 26.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 |
169931 | SC | Barra Velha | Municipal | 3973697 | 1554352 | eAPP com compartilhamento de carga horária com eSF/eSB - 6h | R$ 4.000,00 | eAPP Essencial - 20h | R$ 25.000,00 | R$ 21.000,00 | R$ 84.000,00 |
Total 06 eAPP | R$ 45.000,00 | R$ 165.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 480.000,00 |