Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.455, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a tipologia e/ou carga horária de equipes de Atenção Primária Prisionais (eAPP), no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Anexo XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Alterar a tipologia e/ou carga horária de equipes de Atenção Primária Prisionais (eAPP), de gestão municipal, a fazerem jus a transferência de novos valores dos incentivos financeiros federais de custeio referentes, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às alterações de tipologia de eAPP ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica aprovada a alteração de tipologia das equipes de Atenção Primária Prisionais eAPP de gestão municipal, listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para as equipes constantes no Anexo.

Art. 4º Nos termos da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2023, a gestão local deverá adequar o tipo de equipe conforme a nova modalidade no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), no prazo máximo de 2 (duas) competências, a contar da data de publicação desta Portaria, sob pena de suspensão do recurso até a regularização da situação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE

ANEXO

Nº proposta UF Município Gestão CNES INE Modalidade original/carga horária Valor de Custeio Nova Modalidade/ Carga horária Novo valor de Custeio Diferença Impacto 2023
185051 GO Mozarlândia Municipal 3031438 1666290 eAPP com compartilhamento de carga horária com eSF/eSB - 6h R$ 4.000,00 eAPP Ampliada com aux./tec. em saúde bucal - 20h R$ 31.000,00 R$ 27.000,00 R$ 108.000,00
160366 GO Padre Bernardo Municipal 6895298 0464260 eAPP com compartilhamento de carga horária com eSF/eSB - 6h R$ 4.000,00 eAPP Ampliada com aux./tec. em saúde bucal - 20h R$ 31.000,00 R$ 27.000,00 R$ 108.000,00
170184 MS Rio Brilhante Municipal 6238300 1547402 eAPP com compartilhamento de carga horária com eSF/eSB - 6h R$ 4.000,00 eAPP Essencial com aux./tec. em saúde bucal - 20h R$ 26.000,00 R$ 22.000,00 R$ 88.000,00
170172 MS Rio Brilhante Municipal 6229387 1550381 eAPP com compartilhamento de carga horária com eSF/eSB - 6h R$ 4.000,00 eAPP Essencial com aux./tec. em saúde bucal - 20h R$ 26.000,00 R$ 22.000,00 R$ 88.000,00
173185 PI Campo Maior Municipal 2609509 2226006 eAPP Essencial R$ 25.000,00 eAPP Essencial com aux./tec. em saúde bucal - 20h R$ 26.000,00 R$ 1.000,00 R$ 4.000,00
169931 SC Barra Velha Municipal 3973697 1554352 eAPP com compartilhamento de carga horária com eSF/eSB - 6h R$ 4.000,00 eAPP Essencial - 20h R$ 25.000,00 R$ 21.000,00 R$ 84.000,00
Total 06 eAPP R$ 45.000,00 R$ 165.000,00 R$ 120.000,00 R$ 480.000,00
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