Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.137, de 18 de agosto de 2023, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.137, de 18 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 21 de agosto de 2023, Seção 1, páginas 108-111, que autoriza os municípios descritos em seu anexo a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta do município descrita no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SE | PINHÃO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PINHÃO | 36000566658202300 | 200.000,00 | 71170012 | 195.144,00 | 1030150192E890041 |