Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os Anexos das Portarias GM/MS nº 2.940, de 7 de novembro de 2019, Portarias GM/MS nº 2.918, de 21 de outubro de 2020 e Portaria GM/MS nº 689, de 31 de março de 2022, do Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.608, de 14 de julho de 2021, e homologação de eSB com carga horária diferenciada, do município de Tapejara/PR.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a necessidade de realizar ajustes no credenciamento, descredenciamento e homologação de equipes de Saúde Bucal - eSB do município de Tapejara/PR, resolve:
Art. 1º Alterar os Anexos das Portarias GM/MS nº 2.940, de 7 de novembro de 2019, Portarias GM/MS nº 2.918, de 21 de outubro de 2020 e Portarias GM/MS nº 689, de 31 de março de 2022, do Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.608, de 14 de julho de 2021, e homologação de eSB com carga horária diferenciada.
Art. 2º O Anexo da Portaria GM/MS nº 2.940, de 7 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 219, de 12 de novembro de 2019, Seção 1, página 364, passa a vigorar com a exclusão do município de Tapejara/PR.
Art. 3º O Anexo da Portaria GM/MS nº 2.918, de 21 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 23 de outubro de 2020, Seção 1, página 472, passar a vigorar acrescido do quantitativo de 3 (três) eSB com carga horária diferenciada para o município de Tapejara/PR, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 4º O Anexo I da Portaria GM/MS 1.608, de 14 julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 16 de julho de 2021, Seção 1, página 59, passa a vigorar com a exclusão do município de Tapejara/PR.
Art.5º O Anexo da Portaria GM/MS nº 539, de 15 de março de 2022, alterado pela Portaria GM/MS nº 689, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 64 de 04 de abril de 2022, Seção 1, página 94, passa a vigorar, com a exclusão do município de Tapejara/PR.
Art. 6º Ficam homologados os códigos de Identificação Nacional de Equipes - INE de 2 (duas) eSB com carga horária diferenciada do município de Tapejara/PR, conforme Anexo II a esta Portaria.
§ 1º Em decorrência da homologação prevista no caput, o município de Tapejara/PR, fará jus a transferência, em parcela única, do incentivo financeiro federal de custeio a partir da competência do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde-CNES dezembro de 2020 até a competência CNES outubro de 2022, no valor de R$ 50.286,50 (cinquenta mil duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme competências e valores especificados no Anexo III a esta Portaria.
§ 2º Os valores devidos ao município de Tapejara/PR a partir da competência CNES novembro de 2022 até a inserção das equipes no sistema de pagamento, observado o atendimento aos requisitos para validação de custeio, serão objeto de ajustes no pagamento com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 44.154,00 (quarenta e quatro mil cento e cinquenta e quatro reais).
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas com previsão de impacto orçamentário no valor de R$ 94.440,50 (noventa e quatro mil quatrocentos e quarenta reais e cinquenta centavos).
Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde-FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Tapejara/PR, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(ALTERAÇÃO NO ANEXO DA PORTARIA GM/MS Nº 2.918/2020 INCLUINDO 3 ESB NO QUANTITATIVO DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL COM CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR)
EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) COM CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA CREDENCIADAS
UF | IBGE | Município | Novo Credenciamento eSB com Carga Horária Diferenciada |
Total após Credenciamento eSB com Carga Horária Diferenciada |
.... | ...... | ......... | .................................... | ................. |
PR | 412680 | Tapejara | 5 | 5 |
..... | ....... | ........ | .................................... | ............... |
Total | 272 Municípios | 1886 | 1886 |
ANEXO II
CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE DE ESB CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR HOMOLOGADOS, PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
UF | IBGE | Município | INE | Tipo de equipe | Competência SCNES de homologação |
PR | 412680 | Tapejara | 0001708007 | ESB CH DIFERENCIADA | 202012 |
PR | 412680 | Tapejara | 0001707981 | ESB CH DIFERENCIADA | 202012 |
1 município | 2 eSB carga horária diferenciada |
ANEXO III
VALOR DO RECURSO FINANCEIRO A SER TRANSFERIDO DO FNS AO FMS DE TAPEJARA/PR, POR EQUIPE E COMPETÊNCIAS SCNES DE REFERÊNCIA
UF | IBGE | Município | Competência SCNES | INE | Valor |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202012 | 0001707981 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202012 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202101 | 0001707981 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202101 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202102 | 0001707981 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202102 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202103 | 0001707981 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202103 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202104 | 0001707981 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202104 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202105 | 0001707981 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202105 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202106 | 0001707981 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202106 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202107 | 0001707981 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202107 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202108 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202109 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202110 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202111 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202112 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202201 | 0001707981 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202201 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202202 | 0001707981 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202202 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202203 | 0001707981 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202203 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202204 | 0001707981 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202204 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202205 | 0001707981 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202205 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202206 | 0001707981 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202206 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202207 | 0001707981 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202207 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202208 | 0001707981 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202208 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202209 | 0001707981 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202209 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202210 | 0001707981 | R$ 1.226,50 |
PR | 412680 | TAPEJARA | 202210 | 0001708007 | R$ 1.226,50 |
TOTAL | 1 MUNICÍPIO | 23 COMPETÊNCIAS FINANCEIRAS | 02 ESB CH DIFERENCIADA | R$ 50.286,50 |