Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.460, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023

Altera os Anexos das Portarias GM/MS nº 2.940, de 7 de novembro de 2019, Portarias GM/MS nº 2.918, de 21 de outubro de 2020 e Portaria GM/MS nº 689, de 31 de março de 2022, do Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.608, de 14 de julho de 2021, e homologação de eSB com carga horária diferenciada, do município de Tapejara/PR.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a necessidade de realizar ajustes no credenciamento, descredenciamento e homologação de equipes de Saúde Bucal - eSB do município de Tapejara/PR, resolve:

Art. 1º Alterar os Anexos das Portarias GM/MS nº 2.940, de 7 de novembro de 2019, Portarias GM/MS nº 2.918, de 21 de outubro de 2020 e Portarias GM/MS nº 689, de 31 de março de 2022, do Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.608, de 14 de julho de 2021, e homologação de eSB com carga horária diferenciada.

Art. 2º O Anexo da Portaria GM/MS nº 2.940, de 7 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 219, de 12 de novembro de 2019, Seção 1, página 364, passa a vigorar com a exclusão do município de Tapejara/PR.

Art. 3º O Anexo da Portaria GM/MS nº 2.918, de 21 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 23 de outubro de 2020, Seção 1, página 472, passar a vigorar acrescido do quantitativo de 3 (três) eSB com carga horária diferenciada para o município de Tapejara/PR, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 4º O Anexo I da Portaria GM/MS 1.608, de 14 julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 16 de julho de 2021, Seção 1, página 59, passa a vigorar com a exclusão do município de Tapejara/PR.

Art.5º O Anexo da Portaria GM/MS nº 539, de 15 de março de 2022, alterado pela Portaria GM/MS nº 689, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 64 de 04 de abril de 2022, Seção 1, página 94, passa a vigorar, com a exclusão do município de Tapejara/PR.

Art. 6º Ficam homologados os códigos de Identificação Nacional de Equipes - INE de 2 (duas) eSB com carga horária diferenciada do município de Tapejara/PR, conforme Anexo II a esta Portaria.

§ 1º Em decorrência da homologação prevista no caput, o município de Tapejara/PR, fará jus a transferência, em parcela única, do incentivo financeiro federal de custeio a partir da competência do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde-CNES dezembro de 2020 até a competência CNES outubro de 2022, no valor de R$ 50.286,50 (cinquenta mil duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme competências e valores especificados no Anexo III a esta Portaria.

§ 2º Os valores devidos ao município de Tapejara/PR a partir da competência CNES novembro de 2022 até a inserção das equipes no sistema de pagamento, observado o atendimento aos requisitos para validação de custeio, serão objeto de ajustes no pagamento com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 44.154,00 (quarenta e quatro mil cento e cinquenta e quatro reais).

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas com previsão de impacto orçamentário no valor de R$ 94.440,50 (noventa e quatro mil quatrocentos e quarenta reais e cinquenta centavos).

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde-FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Tapejara/PR, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

(ALTERAÇÃO NO ANEXO DA PORTARIA GM/MS Nº 2.918/2020 INCLUINDO 3 ESB NO QUANTITATIVO DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL COM CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR)

EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) COM CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA CREDENCIADAS

UF IBGE Município Novo Credenciamento
eSB com Carga Horária Diferenciada
Total após Credenciamento
eSB com Carga Horária Diferenciada
.... ...... ......... .................................... .................
PR 412680 Tapejara 5 5
..... ....... ........ .................................... ...............
Total 272 Municípios 1886 1886

ANEXO II

CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE DE ESB CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR HOMOLOGADOS, PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

UF IBGE Município INE Tipo de equipe Competência SCNES de homologação
PR 412680 Tapejara 0001708007 ESB CH DIFERENCIADA 202012
PR 412680 Tapejara 0001707981 ESB CH DIFERENCIADA 202012
1 município 2 eSB carga horária diferenciada

ANEXO III

VALOR DO RECURSO FINANCEIRO A SER TRANSFERIDO DO FNS AO FMS DE TAPEJARA/PR, POR EQUIPE E COMPETÊNCIAS SCNES DE REFERÊNCIA

UF IBGE Município Competência SCNES INE Valor
PR 412680 TAPEJARA 202012 0001707981 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202012 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202101 0001707981 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202101 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202102 0001707981 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202102 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202103 0001707981 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202103 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202104 0001707981 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202104 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202105 0001707981 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202105 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202106 0001707981 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202106 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202107 0001707981 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202107 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202108 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202109 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202110 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202111 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202112 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202201 0001707981 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202201 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202202 0001707981 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202202 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202203 0001707981 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202203 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202204 0001707981 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202204 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202205 0001707981 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202205 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202206 0001707981 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202206 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202207 0001707981 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202207 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202208 0001707981 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202208 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202209 0001707981 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202209 0001708007 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202210 0001707981 R$ 1.226,50
PR 412680 TAPEJARA 202210 0001708007 R$ 1.226,50
TOTAL 1 MUNICÍPIO 23 COMPETÊNCIAS FINANCEIRAS 02 ESB CH DIFERENCIADA R$ 50.286,50
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