Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portarias de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP: 25000.136649/2023-93 resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.240.000,00 (três milhões duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9º (nona) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPONENTE | EMAD I | EMAD II | EMAP | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR ANUAL EMAD II | VALOR ANUAL EMAP | VALOR TOTAL ANUAL | ANEXO PROPOSTA | ANO |
SP | 354800 | SANTO ANTONIO DE POSSE | MUNICIPAL | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | 171713 | 2023 |
PE | 260370 | CANHOTINHO | MUNICIPAL | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | 171979 | 2023 |
PE | 260370 | CANHOTINHO | MUNICIPAL | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | 171980 | 2023 |
CE | 230700 | JAGUARUANA | MUNICIPAL | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | 172907 | 2023 |
SP | 354220 | RANCHARIA | MUNICIPAL | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 | 166482 | 2023 |
MA | 210570 | LAGO DA PEDRA | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | 185323 | 2023 |
SP | 351300 | COTIA | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | 186033 | 2023 |
PR | 411990 | PONTA GROSSA | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | 174438 | 2023 |
Total | 3 | 3 | 3 | R$ 1.800.000,00 | R$ 1.224.000,00 | R$ 216.000,00 | R$ 3.240.000,00 |