Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho no âmbito do Programa Previne Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho previsto na Seção III do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, institui os indicadores de monitoramento e custeio para os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, bem como estabelece as ações prioritárias para definição dos indicadores do pagamento por desempenho." (NR)
"Art. 6º O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na atuação das equipes de Saúde da Família (eSF) e das equipes de Atenção Primária (eAP), para os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, abrange as ações estratégicas de Saúde da Mulher, Saúde Bucal, Pré-Natal, Saúde da Criança e Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus).
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§ 2º São indicadores do pagamento por desempenho para os anos de 2022 e 2023:
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"Art. 6º-A O financiamento dos indicadores estabelecidos no § 2º do art. 6º para os anos de 2022 e 2023 observará as seguintes regras:
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II - no segundo e no terceiro quadrimestres do ano de 2022 e no ano de 2023 será considerado:
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.