Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.465, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza a substituição de equipes de Atenção Primária - eAP por equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada por equipes de Saúde Bucal - eSB 40 horas para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e

Considerando a necessidade de atender o disposto no art. 34 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, referente à alteração de tipo de equipe de Atenção Primária (eAP) para equipe de Saúde da Família (eSF) mediante ao pleito dos municípios ou Distrito Federal; e

Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.075229/2023-23 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:

Art. 1º Autorizar a substituição de equipes de Atenção Primária - eAP por equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada por equipes de Saúde Bucal - eSB 40 horas para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Os municípios com equipes constantes no Anexo I a esta Portaria terão o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do mês subsequente à publicação desta Portaria para implantar as eSF em substituição às eAP e eSB 40 horas em substituição às eSB com carga horária diferenciada, conforme disposto no § 1º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

§ 1º As eSF implantadas em substituição às eAP e as eSB 40 horas implantadas em substituição às eSB com carga horária diferenciada tornam-se automaticamente homologadas.

§ 2º As homologações das eAP e eSB com carga horária diferenciada tornam-se sem efeito a partir da implantação das eSF e eSB 40 horas que as substituem.

§ 3º Após a implantação das eSF e eSB 40 horas de que trata o caput a quantidade de eSF, eAP, eSB 40 horas e eSB com carga horária diferenciada credenciadas nos respectivos municípios passam a vigorar conforme o Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos referentes à substituição das eAP pelas eSF e eSB com carga horária diferenciada pelas eSB 40 horas estará condicionado à efetivação do cadastramento das equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 14.764,84 (quatorze mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para o ano de 2023, e de R$ 88.589,04 (oitenta e oito mil quinhentos e oitenta e nove reais e quatro centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE (INE) POR MUNICÍPIO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E EQUIPES DE SAÚDE BUCAL 40 HORAS A SEREM IMPLANTADAS EM SUBSTITUIÇÃO ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E EQUIPES DE SAÚDE BUCAL COM CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA HOMOLOGADAS.

equipes de Atenção Primária substituída equipe de Saúde da Família a ser implantada
UF IBGE MUNICÍPIO INE Portaria de homologação INE
BA 290570 CAMAÇARI 0002207575 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002207575
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0002085216 SAPS/MS nº 52 de 29/09/2020 0002141248
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0002141248 SAPS/MS nº 1 de 14/01/2021
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0002141159 SAPS/MS nº 1 de 14/01/2021 0002141159
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0002136511 SAPS/MS nº 78 de 18/12/2020
equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada substituída equipes de Saúde Bucal 40 horas a ser implantada
MG 313900 MACHADO 0002195070 GM/MS nº 3995 de 11/11/2022 0002295067
MG 313900 MACHADO 0002195089 GM/MS nº 3995 de 11/11/2022

ANEXO II

QUANTIDADES DE EQUIPES CREDENCIADAS APÓS EFETIVAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO (IMPLANTAÇÃO DAS ESF E ESB 40 HORAS), POR MUNICÍPIO

UF IBGE MUNICÍPIO equipes de Atenção Primária equipe de Saúde da Família
BA 290570 CAMAÇARI 15 67
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 4 68
equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada equipes de Saúde Bucal 40 horas
MG 313900 MACHADO 1 10
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