Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a substituição de equipes de Atenção Primária - eAP por equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada por equipes de Saúde Bucal - eSB 40 horas para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e
Considerando a necessidade de atender o disposto no art. 34 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, referente à alteração de tipo de equipe de Atenção Primária (eAP) para equipe de Saúde da Família (eSF) mediante ao pleito dos municípios ou Distrito Federal; e
Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.075229/2023-23 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:
Art. 1º Autorizar a substituição de equipes de Atenção Primária - eAP por equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada por equipes de Saúde Bucal - eSB 40 horas para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Os municípios com equipes constantes no Anexo I a esta Portaria terão o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do mês subsequente à publicação desta Portaria para implantar as eSF em substituição às eAP e eSB 40 horas em substituição às eSB com carga horária diferenciada, conforme disposto no § 1º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
§ 1º As eSF implantadas em substituição às eAP e as eSB 40 horas implantadas em substituição às eSB com carga horária diferenciada tornam-se automaticamente homologadas.
§ 2º As homologações das eAP e eSB com carga horária diferenciada tornam-se sem efeito a partir da implantação das eSF e eSB 40 horas que as substituem.
§ 3º Após a implantação das eSF e eSB 40 horas de que trata o caput a quantidade de eSF, eAP, eSB 40 horas e eSB com carga horária diferenciada credenciadas nos respectivos municípios passam a vigorar conforme o Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos referentes à substituição das eAP pelas eSF e eSB com carga horária diferenciada pelas eSB 40 horas estará condicionado à efetivação do cadastramento das equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 14.764,84 (quatorze mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para o ano de 2023, e de R$ 88.589,04 (oitenta e oito mil quinhentos e oitenta e nove reais e quatro centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023.
ANEXO I
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE (INE) POR MUNICÍPIO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E EQUIPES DE SAÚDE BUCAL 40 HORAS A SEREM IMPLANTADAS EM SUBSTITUIÇÃO ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E EQUIPES DE SAÚDE BUCAL COM CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA HOMOLOGADAS.
equipes de Atenção Primária substituída | equipe de Saúde da Família a ser implantada | ||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | Portaria de homologação | INE |
BA | 290570 | CAMAÇARI | 0002207575 | GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 | 0002207575 |
SP | 354980 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 0002085216 | SAPS/MS nº 52 de 29/09/2020 | 0002141248 |
SP | 354980 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 0002141248 | SAPS/MS nº 1 de 14/01/2021 | |
SP | 354980 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 0002141159 | SAPS/MS nº 1 de 14/01/2021 | 0002141159 |
SP | 354980 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 0002136511 | SAPS/MS nº 78 de 18/12/2020 | |
equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada substituída | equipes de Saúde Bucal 40 horas a ser implantada | ||||
MG | 313900 | MACHADO | 0002195070 | GM/MS nº 3995 de 11/11/2022 | 0002295067 |
MG | 313900 | MACHADO | 0002195089 | GM/MS nº 3995 de 11/11/2022 |
ANEXO II
QUANTIDADES DE EQUIPES CREDENCIADAS APÓS EFETIVAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO (IMPLANTAÇÃO DAS ESF E ESB 40 HORAS), POR MUNICÍPIO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | equipes de Atenção Primária | equipe de Saúde da Família |
BA | 290570 | CAMAÇARI | 15 | 67 |
SP | 354980 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 4 | 68 |
equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada | equipes de Saúde Bucal 40 horas | |||
MG | 313900 | MACHADO | 1 | 10 |