Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.468, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023

Homologa a adesão para recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal aos municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Seção XI do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o incentivo financeiro aos municípios e Distrito Federal com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde; e

Considerando a Subseção II da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria para recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal referente às equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.

§ 1º O início da transferência do incentivo financeiro de custeio adicional mensal fica condicionado ao cumprimento pelo município dos requisitos estabelecidos no art. 172-E da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

§ 2º Será automaticamente cancelada a adesão do município para recebimento do incentivo financeiro no caso de incidência em uma das hipóteses previstas no art. 172-I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 2º É de responsabilidade do município a inclusão e atualização do cadastro dos profissionais em formação no SCNES e no sistema de monitoramento da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM para os profissionais de Medicina vinculados a programas de residência em Medicina de Família e Comunidade ou na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS para os profissionais de Odontologia ou Enfermagem vinculados a programas de residência nas modalidades uniprofissional ou multiprofissional em Atenção Primária à Saúde ou Saúde da Família.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 6.561.000,00 (seis milhões quinhentos e sessenta e um mil reais).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

MUNICÍPIOS COM ADESÃO HOMOLOGADA PARA O RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ADICIONAL REFERENTE A EQUIPES DE SAÚDE INTEGRADAS A PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL OU MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE


Novas vagas com Adesão ao programa
Vagas após nova Adesão ao programa Valor mensal do incentivo financeiro Das Novas Vagas
UF IBGE Município Quantidade de profissionais residentes de Medicina Quantidade de Profissionais residentes de Enfermagem Quantidade de profissionais residentes de Odontologia Total Quantidade de profissionais residentes de Medicina Quantidade de Profissionais residentes de Enfermagem Quantidade de profissionais residentes de Odontologia Total
AC RIO BRANCO 120040 0 2 0 2 0 2 0 2 R$ 3.000,00
AL MACEIO 270430 6 0 0 6 21 0 0 21 R$ 27.000,00
BA AMARGOSA 290100 0 2 1 3 0 2 1 3 R$ 4.500,00
BA BOM JESUS DA LAPA 290390 0 2 2 4 0 2 2 4 R$ 6.000,00
BA DOM BASILIO 291010 0 3 1 4 0 4 2 6 R$ 6.000,00
BA FIRMINO ALVES 291090 1 1 0 2 1 1 0 2 R$ 6.000,00
BA GUANAMBI 291170 4 0 0 4 5 0 0 5 R$ 18.000,00
BA IBICOARA 291220 0 1 1 2 0 1 1 2 R$ 3.000,00
BA ITARANTIM 291680 0 1 2 3 0 1 2 3 R$ 4.500,00
BA MAIRI 292010 0 2 2 4 0 2 2 4 R$ 6.000,00
BA MARACAS 292050 5 3 1 9 5 3 1 9 R$ 28.500,00
BA MIRANTE 292145 1 1 1 3 1 1 1 3 R$ 7.500,00
BA PAULO AFONSO 292400 0 1 1 2 0 1 1 2 R$ 3.000,00
BA SALVADOR 292740 13 3 0 16 103 18 10 131 R$ 63.000,00
BA SANTO ESTEVAO 292880 0 2 1 3 0 4 3 7 R$ 4.500,00
BA UNA 293250 0 0 1 1 0 1 2 3 R$ 1.500,00
CE ACARAU 230020 0 4 1 5 0 4 1 5 R$ 7.500,00
CE CAMOCIM 230260 0 3 0 3 0 3 0 3 R$ 4.500,00
CE CRATEUS 230410 0 4 0 4 0 6 0 6 R$ 6.000,00
CE ICO 230540 9 9 6 24 9 9 6 24 R$ 63.000,00
CE MILAGRES 230830 0 4 0 4 0 4 0 4 R$ 6.000,00
CE PARACURU 231020 0 1 1 2 0 1 1 2 R$ 3.000,00
CE QUIXERAMOBIM 231140 0 3 3 6 0 3 3 6 R$ 9.000,00
ES CARIACICA 320130 6 3 0 9 6 3 0 9 R$ 31.500,00
ES SAO MATEUS 320490 1 0 0 1 1 0 0 1 R$ 4.500,00
ES VILA VELHA 320520 0 3 1 4 16 3 1 20 R$ 6.000,00
GO SANTA TEREZINHA DE GOIAS 521970 0 1 0 1 0 1 0 1 R$ 1.500,00
GO SAO LUIZ DO NORTE 522015 2 2 2 6 2 2 2 6 R$ 15.000,00
MA ALCANTARA 210020 11 11 5 27 11 11 5 27 R$ 73.500,00
MA RAPOSA 210945 2 2 0 4 2 2 0 4 R$ 12.000,00
MG BELMIRO BRAGA 310610 4 2 1 7 4 2 1 7 R$ 22.500,00
MG BOM DESPACHO 310740 2 0 0 2 2 0 0 2 R$ 9.000,00
MG DIVINOPOLIS 312230 0 6 0 6 1 8 0 9 R$ 9.000,00
MG GOVERNADOR VALADARES 312770 0 3 2 5 26 6 4 36 R$ 7.500,00
MG ITAMBE DO MATO DENTRO 313280 1 1 0 2 1 1 0 2 R$ 6.000,00
MG JANAUBA 313510 1 0 0 1 1 0 0 1 R$ 4.500,00
MG JOAO PINHEIRO 313630 1 0 0 1 1 0 0 1 R$ 4.500,00
MG JUIZ DE FORA 313670 2 6 0 8 5 6 0 11 R$ 18.000,00
MG NOVA LIMA 314480 1 0 0 1 1 0 0 1 R$ 4.500,00
MG PARACATU 314700 2 0 0 2 2 0 0 2 R$ 9.000,00
MG PIRAPORA 315120 1 4 4 9 3 8 8 19 R$ 16.500,00
MG POCOS DE CALDAS 315180 3 0 0 3 3 0 0 3 R$ 13.500,00
MG TAIOBEIRAS 316800 0 6 5 11 0 12 13 25 R$ 16.500,00
MS CAMPO GRANDE 500270 17 1 1 19 79 47 22 148 R$ 79.500,00
MS JAPORA 500480 1 4 0 5 1 4 0 5 R$ 10.500,00
MT ACORIZAL 510010 2 2 2 6 2 2 2 6 R$ 15.000,00
MT LUCAS DO RIO VERDE 510525 4 0 0 4 12 0 0 12 R$ 18.000,00
PA BRAGANCA 150170 0 3 2 5 1 3 2 6 R$ 7.500,00
PA TERRA ALTA 150796 1 0 0 1 1 0 0 1 R$ 4.500,00
PB CABEDELO 250320 9 0 0 9 9 0 0 9 R$ 40.500,00
PB CAMPINA GRANDE 250400 18 0 0 18 34 0 0 34 R$ 81.000,00
PB CATINGUEIRA 250420 1 0 0 1 3 0 0 3 R$ 4.500,00
PB CUITE 250510 1 0 0 1 1 0 0 1 R$ 4.500,00
PB CURRAL DE CIMA 250527 1 0 0 1 1 0 0 1 R$ 4.500,00
PB JOAO PESSOA 250750 0 0 3 3 65 13 3 81 R$ 4.500,00
PB MONTEIRO 250970 2 0 0 2 2 0 0 2 R$ 9.000,00
PB PATOS 251080 12 3 2 17 27 5 2 34 R$ 61.500,00
PB POMBAL 251210 2 0 0 2 7 0 0 7 R$ 9.000,00
PB QUIXABA 251260 1 0 1 2 2 0 1 3 R$ 6.000,00
PB SANTA LUZIA 251340 3 0 1 4 5 0 2 7 R$ 15.000,00
PB SAO BENTINHO 251392 1 0 0 1 3 0 0 3 R$ 4.500,00
PB SAO JOSE DE PIRANHAS 251450 3 0 0 3 3 0 0 3 R$ 13.500,00
PB SOUSA 251620 5 0 0 5 5 0 0 5 R$ 22.500,00
PB UIRAUNA 251690 2 0 0 2 2 0 0 2 R$ 9.000,00
PE JABOATAO DOS GUARARAPES 260790 4 0 0 4 20 8 8 36 R$ 18.000,00
PE LAGOA DO CARRO 260845 1 1 2 4 1 1 2 4 R$ 9.000,00
PE PETROLINA 261110 5 0 0 5 5 0 0 5 R$ 22.500,00
PE RECIFE 261160 3 7 7 17 19 10 7 36 R$ 34.500,00
PI PORTO 220850 4 0 0 4 4 0 0 4 R$ 18.000,00
PR CASCAVEL 410480 2 2 0 4 18 7 7 32 R$ 12.000,00
PR COLOMBO 410580 2 0 0 2 2 0 0 2 R$ 9.000,00
PR FLORESTA 410790 2 2 1 5 2 2 1 5 R$ 13.500,00
PR IGUARACU 411000 1 1 1 3 1 1 1 3 R$ 7.500,00
PR JESUITAS 411275 0 4 0 4 0 4 0 4 R$ 6.000,00
PR MARINGA 411520 3 0 0 3 10 0 0 10 R$ 13.500,00
PR PATO BRANCO 411850 1 0 0 1 1 0 0 1 R$ 4.500,00
PR PIRAQUARA 411950 1 2 4 7 3 2 4 9 R$ 13.500,00
PR SAO JOSE DOS PINHAIS 412550 7 5 3 15 7 5 3 15 R$ 43.500,00
RJ BELFORD ROXO 330045 9 2 1 12 9 2 1 12 R$ 45.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 80 66 0 146 296 177 0 473 R$ 459.000,00
RJ TRES RIOS 330600 6 0 0 6 6 0 0 6 R$ 27.000,00
RJ VALENCA 330610 1 0 0 1 4 0 0 4 R$ 4.500,00
RN CAICO 240200 10 7 5 22 10 7 5 22 R$ 63.000,00
RN MOSSORO 240800 14 9 5 28 22 18 10 50 R$ 84.000,00
RN PARNAMIRIM 240325 11 0 0 11 11 0 0 11 R$ 49.500,00
RN PAU DOS FERROS 240940 3 0 0 3 3 0 0 3 R$ 13.500,00
RO PORTO VELHO 110020 0 3 1 4 4 5 2 11 R$ 6.000,00
RO VILHENA 110030 3 4 3 10 6 12 7 25 R$ 24.000,00
RS CANOAS 430460 9 5 1 15 17 11 4 32 R$ 49.500,00
RS ESTEIO 430770 0 0 1 1 0 3 2 5 R$ 1.500,00
RS GARRUCHOS 430865 1 2 0 3 1 2 0 3 R$ 7.500,00
RS NOVA PETROPOLIS 431320 1 0 0 1 1 0 0 1 R$ 4.500,00
RS NOVO HAMBURGO 431340 0 3 0 3 0 7 0 7 R$ 4.500,00
RS PELOTAS 431440 10 0 0 10 27 0 0 27 R$ 45.000,00

RS

PORTO ALEGRE

431490

4

6

5

15

18

7

5

30

R$ 34.500,00

RS

QUEVEDOS

431532

1

2

2

5

1

2

2

5

R$ 10.500,00

RS

SANTA MARIA

431690

7

0

0

7

15

0

0

15

R$ 31.500,00

RS

SANTA ROSA

431720

1

0

1

2

3

6

4

13

R$ 6.000,00

RS

SAPUCAIA DO SUL

432000

5

11

5

21

11

20

7

38

R$ 46.500,00

SC

CRICIUMA

420460

1

3

2

6

3

6

6

15

R$ 12.000,00

SC

FLORIANOPOLIS

420540

31

37

5

73

38

41

11

90

R$ 202.500,00

SC

INDAIAL

420750

1

0

0

1

3

0

0

3

R$ 4.500,00

SC

JOINVILLE

420910

4

0

0

4

13

0

0

13

R$ 18.000,00

SC

SANTO AMARO DA IMPERATRIZ

421570

1

0

0

1

3

0

0

3

R$ 4.500,00

SC

SAO JOSE

421660

2

2

0

4

10

2

0

12

R$ 12.000,00

SC

VIDEIRA

421930

3

0

0

3

3

0

0

3

R$ 13.500,00

SC

XANXERE

421950

6

0

0

6

6

0

0

6

R$ 27.000,00

SE

CANHOBA

280110

0

2

0

2

0

2

0

2

R$ 3.000,00

SP

ANHEMBI

350230

3

3

0

6

3

3

0

6

R$ 18.000,00

SP

CAMPINAS

350950

16

0

0

16

56

1

0

57

R$ 72.000,00

SP

CRUZEIRO

351340

2

0

0

2

2

0

0

2

R$ 9.000,00

SP

GUARUJA

351870

7

0

0

7

7

0

0

7

R$ 31.500,00

SP

IPUA

352130

6

0

0

6

10

0

0

10

R$ 27.000,00

SP

PIRACICABA

353870

1

0

0

1

3

0

0

3

R$ 4.500,00

SP

POTIM

354075

4

5

0

9

4

5

0

9

R$ 25.500,00

SP

PRAIA GRANDE

354100

29

11

12

52

51

20

21

92

R$ 165.000,00

SP

RIBEIRAO PRETO

354340

20

0

0

20

35

0

0

35

R$ 90.000,00

SP

SAO CARLOS

354890

24

23

18

65

24

23

18

65

R$ 169.500,00

SP

SAO JOSE DO RIO PRETO

354980

7

11

0

18

17

30

0

47

R$ 48.000,00

SP

SAO JOSE DOS CAMPOS

354990

6

0

0

6

6

0

0

6

R$ 27.000,00

SP

SOROCABA

355220

1

2

0

3

8

17

4

29

R$ 7.500,00

SP

TANABI

355340

5

7

0

12

5

7

0

12

R$ 33.000,00

TO

AGUIARNOPOLIS

170030

2

0

0

2

2

0

0

2

R$ 9.000,00

TO

DARCINOPOLIS

170650

0

2

1

3

0

2

1

3

R$ 4.500,00

Total Geral

559

367

143

1.069

1.368

690

250

2.308

R$ 3.280.500,00

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