Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, "Do Programa Farmácia Popular Do Brasil (PFPB)", passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. ..................................................................................................................
§ 3º Não poderão ser credenciados ao PFPB - Aqui Tem Farmácia Popular estabelecimentos cuja matriz ou filial tenha, em curso, procedimento de apuração de indícios ou notícias de irregularidades na operacionalização do PFPB." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.