Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.471, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOCANTINS MG 19081365000123001 24880004 323.812,00 323.812,00 10302501885350031
PB CACIMBA DE DENTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBA DE DENTRO 12011663000123001 41410005 323.812,00 323.812,00 10302501885350025
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11436612000123001 39200002 323.812,00 323.812,00 10302501885350043
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 10546325000123003 39200002 241.316,00 241.316,00 10302501885350043
SE MONTE ALEGRE DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11602838000123001 41440003 241.316,00 241.316,00 10302501885350028
SP CERQUEIRA CESAR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE CERQUEIRA CESAR 11991253000123021 37460007 241.316,00 241.316,00 10302501885350035
TO GOIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11438307000123001 40960004 323.812,00 323.812,00 10302501885350017
TOTAL 7 PROPOSTAS 2.019.196,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde