Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.484, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 06041881000123002 41380002 323.812,00 323.812,00 10302501885350023
GO BONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11280020000123002 19600011
19600011
452,00
240.864,00
241.316,00 10302501885350052
10302501885350052
GO GOIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01814099000123001 92060005 323.812,00 323.812,00 10302501885350052
MG EUGENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUGENOPOLIS 11986806000123001 24880004 323.812,00 323.812,00 10302501885350031
MG IAPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11284293000123001 24880004 323.812,00 323.812,00 10302501885350031
MG SAO GERALDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GERALDO 14073730000123001 24880004 323.812,00 323.812,00 10302501885350031
MG SEM-PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEM PEIXE 12824631000123001 24880004 323.812,00 323.812,00 10302501885350031
MT PORTO DOS GAUCHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12477872000123001 40610003 323.812,00 323.812,00 10302501885350051
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 11959800000123022 24970009
24970009
189.030,00
500.000,00
689.030,00 10302501885353284
10302501885353284
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11384874000123007 42100003 1.295.248,00 1.295.248,00 10302501885350033
RS SAO JERONIMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JERONIMO RS 12143932000123002 39200002 323.812,00 323.812,00 10302501885350043
TOTAL 11 PROPOSTAS 4.816.090,00
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