Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.489, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 06023582000123006 1.744.971,00 A400 10302501885350001
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13996274000123020 281.952,00 A400 10302501885350001
PE BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO BONITO 08763979000123022 220.400,00 A400 10302501885350001
PE FLORESTA FLORESTA FUNDO MUNICPAL DE SAUDE 10965708000123002 975.937,00 A400 10302501885350001
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000123007 367.428,00 A400 10302501885350001
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 13868995000123003 209.505,00 A400 10302501885350001
TOTAL 6 PROPOSTA(S) 3.800.193,00
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