Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.494, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CONCEICAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO JACUIPE 11322978000123002 324.688,00 A400 10302501885350001
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000123019 3.238.120,00 A400 10302501885350001
MT ALTO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12545842000123006 323.812,00 A400 10302501885350001
PA SANTA IZABEL DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ISABEL DO PARA 11745308000123002 241.316,00 A400 10302501885350001
RS VILA LANGARO VILA LANGARO FUNDO MUNICIPAL DE VILA LANGARO 11576396000123003 323.812,00 A400 10302501885350001
SC MARAVILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHA 18256475000123014 323.812,00 A400 10302501885350001
TOTAL 6 PROPOSTA(S) 4.775.560,00
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