Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.495, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM COARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11510924000123002 349.838,00 A400 10301501985810001
BA JOAO DOURADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12072479000123001 199.146,00 A400 10301501985810001
MG BUENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11568217000123003 99.847,00 A400 10301501985810001
MG CAJURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23166271000123002 87.543,00 A400 10301501985810001
MG LAGOA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA SANTA 14460308000123004 77.178,00 A400 10301501985810001
MG VARZEA DA PALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11491247000123026 287.818,00 A400 10301501985810001
PA OBIDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OBIDOS 11884818000123004 282.722,00 A400 10301501985810001
PA SANTA IZABEL DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ISABEL DO PARA 11745308000123012 153.933,00 A400 10301501985810001
PR UBIRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBIRATA 09254084000123004 149.890,00 A400 10301501985810001
RJ JAPERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPERI 11294684000123014 189.859,00 A400 10301501985810001
RS ALEGRETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALEGRETE 11431321000123021 150.000,00 A400 10301501985810001
RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11217562000123015 18.000,00 A400 10301501985810001
RS SANTO ANTONIO DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DAS MISSOES 12284643000123012 296.620,00 A400 10301501985810001
TOTAL 13 PROPOSTA(S) 2.342.394,00
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