Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.498, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES SAO ROQUE DO CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572059202300 36.000,00 41800009 36.000,00 1030250182E900032 9381457 36.000,00
MS BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572121202300 590.867,00 40320010 590.867,00 1030250182E900054 5499097 590.867,00
MT BARRA DO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GARCAS 36000572052202300 219.235,00 39750008 219.235,00 1030250182E900051 2395746 219.235,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000572091202300 214.604,00 37390021 214.604,00 1030250182E901392 3886689 214.604,00
PB MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIRO 36000572138202300 6.171,00 24490002 6.171,00 1030250182E900025 5448603 6.171,00
PE MOREILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000568377202300 200.000,00 38130006 200.000,00 1030250182E900026 6509495 200.000,00
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000572075202300 8.780.360,00 37060003
37060004
37060004
37060002
37060002
62.920,00
629.209,00
1.000.000,00
1.185.782,00
5.902.449,00
1030250182E900011
1030250182E900011
1030250182E900011
1030250182E900011
1030250182E900011
7585225
7585225
7585225
7585225
7585225
62.920,00
629.209,00
1.000.000,00
1.185.782,00
5.902.449,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000570322202300 120.000,00 41160002 120.000,00 1030250182E900043 3729559 120.000,00
SP FERNAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERNAO 36000572045202300 42.964,00 40350001 42.964,00 1030250182E900035 6574300 42.964,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000567944202300 500.000,00 41300003 500.000,00 1030250182E900035 2078775 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000567945202300 1.795.497,00 41300003 1.795.497,00 1030250182E900035 2077485 1.795.497,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 12.505.698,00
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