Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.502, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG IBIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11429429000123001 41000003 299.980,00 299.980,00 10301501985810031
MS VICENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINA MS 12459740000123016 38030019 497.790,00 497.790,00 10301501985810054
MS VICENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINA MS 12459740000123018 38030016
38030012
229.987,00
446.925,00
676.912,00 10301501985810054
10301501985810054
PB SOUSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOUSA 05626697000123005 12830003
12830003
259.352,00
314.200,00
573.552,00 10301501985810025
10301501985810025
PI COCAL DOS ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13829463000123001 40420003 999.998,00 999.998,00 10301501985810022
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000123007 39450006 1.049.720,00 1.049.720,00 10301501985810011
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000123058 40920005
40920005
176.075,00
480.000,00
656.075,00 10301501985810011
10301501985810011
RR CANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTA 11856913000123011 33960015 399.067,00 399.067,00 10301501985810014
RS QUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11302881000123028 36610002
19840004
177.827,00
100.000,00
277.827,00 10301501985810043
10301501985810043
SP IPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUA 11369190000123020 30520005 249.970,00 249.970,00 10301501985810035
SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 64924665000123059 32280010 349.949,00 349.949,00 10301501985813912
TOTAL 11 PROPOSTAS 6.030.840,00
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